Advogado denunciado à OAB pq não ajudou contadoria em Execução
O juiz pode denunciar o advogado à OAB sempre que encontrar indícios de infração disciplinar ou perceber a criação de embaraços à efetivação dos provimentos judiciais, como autoriza o inciso V do artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a negar recurso de um advogado que teve o nome encaminhado à OAB pelo juiz substituto Inezil Penna Marinho Junior, 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR), por ¿¿conduta antiética e procrastinatória¿¿. A denúncia se deu depois que o advogado, intimado a apontar dados específicos a fim de ajudar a contadoria judicial a calcular os valores de uma Execução, apresentar o processo inteiro, sem destacar as páginas solicitadas. No Agravo de Instrumento que ajuizou contra a decisão do juiz, o advogado repeliu a imputação, garantindo ser o maior interessado na rápida conclusão do processo de Embargos à Execução. Sustentou, ainda, que a má-fé não se presume, devendo ser reconhecida apenas se houver evidências claras de se alterar a verdade dos fatos. O relator do Agravo, desembargador Rômulo Pizzolatti, reportou-se à fundamentação da decisão inicial que indeferiu o efeito suspensivo, mantendo-a na íntegra. Segundo ela, a providência do juiz de origem não representa nenhuma sanção ao advogado, até porque o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao respectivo Conselho Seccional, como prevê o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. E mais: a comunicação decorre da disciplina imposta pelo próprio CPC. ¿¿Portanto, se o magistrado não pode aplicar ele próprio sanção processual ao advogado, é seu dever comunicar à OAB, para que seja apurada a ofensa aos deveres profissionais do advogado, aplicando-se as sanções cabíveis¿¿, diz a decisão colegiada. O acórdão foi lavrado, à unanimidade, na sessão de julgamento do dia 16 de setembro de 2014. De acordo com o processo, os Embargos à Execução se arrastam desde agosto de 2013. Desde então, foram emitidas três intimações para juntada de documentos e duas solicitações para especificá-los, tendo em vista a grande quantidade de arquivos juntados. O advogado da parte embargante, em vez de pinçar os documentos pedidos pelo juízo, teria entregado cópia de todo o processo trabalhista. Os documentos solicitados se destinam à conclusão dos cálculos por parte da contadoria judicial. O juiz disse que o advogado denunciado se recusou a indicar, com o devido detalhamento, em qual evento, arquivo e página estariam os arquivos solicitados pela contadoria judicial. Ele entendeu que ficou caracterizado ¿¿expediente capcioso¿¿, usado para retardar o processamento do feito. E essa conduta caracterizaria ato atentatório à dignidade da Justiça. Clique aqui para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/trf-nega-recurso-advogado-acusado.pdfAbre em nova aba Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-set-23/juiz-denuncia-oab-advogado-nao-ajudou-contadoria-execucaoAbre em nova aba


