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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 25/09/2014 00:00. Atualizada em: 25/09/2014 00:00.

Dos pedidos na Reclamação Trabalhista

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Início do corpo da notícia.

Volto a escrever para vocês após alguns dias meu caros amigos Jus Brasileiros.

Não tenho palavras para descrever o quanto eu estou feliz com os e-mails de agradecimento com as DICAS TRABALHISTAS que estou enviando.

Para mim é um imenso prazer ajudar toda a comunidade de advogados trabalhistas do nosso país.

Recebi várias perguntas por e-mail, mas, ao invés de responder uma a uma, individualmente, que seria impossível dada a quantidade de perguntas que recebi, resolvi fazer algo diferente para ajudar a todos de uma só vez.

Muitos me perguntaram sobre como fazer os PEDIDOS na inicial da RT.

A principal regra aqui é a seguinte: para cada pedido, deve existir um fato correspondente. São ineptos os pedidos que não foram objeto dos fatos. Toda a atenção deve ser dada à elaboração dos pedidos, uma vez que aquilo que não for objeto de pedido, não será deferido.

Não é incomum advogados verem indeferidos pedidos de expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego (ou para levantamento de FGTS) em favor de seus clientes, por não ter tal expresso esse pedido na inicial, entendendo estar implícito no fato do reclamante ter sido demitido sem justa causa.

Para que isso não ocorra, devem ser relacionados todos os direitos e seus respectivos pedidos. Tornou-se quase que obrigatório, que toda reclamação trabalhista traga sem eu bojo o valor de cada pedido. Ocorre que, as modificações trazidas pela Emenda Constitucional 24/99, implementando o procedimento sumaríssimo, determinou, no artigo 852-B, I, que "o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente”.

Assim, mesmo que sua ação não se encaixe no rito sumaríssimo, você deve demonstrar isso ao juiz, e a forma mais prática de fazê-lo, tirando raras exceções, é apresentando a liquidação dos pedidos.

De certa forma, esta liquidação de pedidos vem a ser benéfica, pois dá ao advogado uma dimensão mais palpável dos interesses de seu cliente nos autos.

Não deve ser esquecido de incluir entre os pedidos, àqueles de cunho meramente processual, como por exemplo, requerimento para a intimação da parte contrária e para a produção de provas testemunhais, depoimento pessoal da outra parte e periciais, se for o caso; também inclua pedido de expedição de ofícios à DRT e INSS, caso haja irregularidades da competência destes órgãos a ser apurada.

Por fim, nos pedidos cabem, o requerimento para deferimento de gratuidade de justiça, se for o caso, e de aplicação das multas definidas no artigo 467 e 477 da CLTe multas da convenção coletiva, se existir.

É fundamental que a petição inicial informe qualquer crédito que o reclamante porventura tenha recebido, como adiantamentos, vales, empréstimos, requerendo a sua compensação nos valores que tiver para receber, demonstrando a sua boa-fé.

Para atribuir o valor à causa, geralmente soma-se o valor de todos os pedidos, ou seja ela deve refletir o resultado do benefício financeiro que se almeja obter, respeitados os requisitos do artigo 258 e seguintes do CPC.

Encerra-se a reclamação com data e assinatura do advogado. A petição inicial vir acompanhada do instrumento de procuração (artigo 37Abre em nova aba e segs. CPCAbre em nova aba), declaração de hiposuficiência, se for o caso (Lei nº 1.060Abre em nova aba/50 e nº 5.584Abre em nova aba/70), termo de conciliação prévia frustrada (artigo 625-D da CLTAbre em nova aba) e de todos os documentos que julgar necessário (artigos 283Abre em nova aba e 396Abre em nova aba da CLTAbre em nova aba).

Se a reclamação fiz menção à CCT, uma cópia integral desta deve ser anexada aos autos sob pena de ter indeferido o pedido.

Por fim, além da via que ficará anexada aos autos, deve ser impressa uma via da petição para cada parte na ação, ou seja, para cada reclamado, uma contra-fé. Neste ponto, a ação está pronta para ser distribuída.

Espero tê-lo ajudado na sua jornada na advocacia trabalhista.

Chegamos ao final do nosso curso: Como ingressar com uma Reclamação Trabalhista!

Um forte abraço do seu maior fã!

Força sempre!


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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 24 de setembro de 2014
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