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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 21/11/2014 00:00. Atualizada em: 21/11/2014 00:00.

Justiça do Trabalho : Juros de mora incidem diariamente até a quitação da quantia devida

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A incidência de juros moratórios, na Justiça do Trabalho, é diária. Assim, enquanto não quitada integralmente a execução, devem ser aplicados juros de mora. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que os juros devidos a uma trabalhadora que ganhou sua causa na justiça incidam até a efetiva quitação dos valores a serem recebidos. A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em desfavor do Banco do Brasil, obtendo decisão favorável. No recurso ajuizado perante o TRT-10, ela formulou pedido para que os valores fossem atualizados até a data do efetivo pagamento. Ao julgar o recurso, a Turma comprovou que o valor apurado em execução a favor da trabalhadora alcançou a monta de R$ 516,1 mil, na data de 17 de outubro de 2013. E que, uma vez expedido o mandado executório, o banco somente efetuou o depósito da quantia executada - os mesmos R$ 516,1 mil - em 19 de novembro do mesmo ano. O colegiado, então, determinou a atualização dos cálculos com pagamento da diferença devida, ao argumento de que ficou claro que não houve atualização do valor apurado até o momento da disponibilização da quantia. Ao analisar os embargos de declaração opostos pela trabalhadora, o relator do caso, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, afirmou que, ao contrário do alegado, a questão foi plenamente analisada e resolvida no acórdão embargado. O relator lembrou que o valor depositado em novembro de 2013 se refere a valor apurado em outubro daquele ano. "Deste modo, o aludido depósito se refere apenas à quitação parcial do valor devido, não cessada, portanto, a incidência dos juros moratórios", explicou. Para rechaçar possíveis questionamentos, o desembargador disse que não se pode falar em violação ao artigo 39 da Lei nº 8.177/91, conquanto a incidência de juros moratórios nesta Justiça Especializada é diária e, enquanto não quitada integralmente a execução, é passível a aplicação dos juros de mora, concluiu o relator explicando que o acórdão, ao se referir a depósito, deve ser entendido como a data da integral quitação da execução. Por unanimidade, a Turma acolheu os embargos de declaração para determinar que os juros moratórios incidam até a efetiva quitação. (Mauro Burlamaqui) Processo nº 0000182-78.2011.5.10.007 Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 -imprensa@trt10.jus.brAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 18 de novembro de 2014
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