Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 18/12/2014 00:00. Atualizada em: 18/12/2014 00:00.

Escritura pública é meio adequado para retificação de partilha

Visualizações: 54
Início do corpo da notícia.
Pedido de retificação foi negado por Oficial de Registro de Imóveis pela ausência de previsão legal.
O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª vara de Mairiporã/SP, julgou procedente pedido formulado em processo de dúvida para autorizar a retificação, por escritura pública, de Formal de Partilha em processo de inventário judicial. O pedido de retificação foi negado pelo Oficial de Registro de Imóveis da comarca pela ausência de previsão legal.
Segundo o magistrado, por analogia à possibilidade da sobrepartilha por escritura pública, é razoável, a partir da vigência da lei 11.441/07, admitir a possibilidade de retificação da partilha do mesmo modo que se faz a própria partilha, ou seja, "por escritura pública que, em caso de retificação, será de aditamento retificativo à partilha realizada."
O juiz Cristiano Cesar Ceolin ainda ressaltou que é possível, e de ocorrência comum, uma situação de erro, omissão, ou imperfeição em partilha homologada em processo de inventário ou arrolamento.
"Uma escritura pública, a partir da vigência da lei 11.441/07, quando todas as partes interessadas forem maiores e capazes e entre elas existir consenso, se apresenta como um meio adequado para a necessária retificação da partilha efetivada com erro ou imperfeição."
O escritório Falletti & Penteado Advogados patrocinou a causa.
Processo: 0005467-28.2014.8.26.0338
Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 16 de dezembro de 2014
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias