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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 12/03/2015 00:00. Atualizada em: 12/03/2015 00:00.

Revertida decisão que considerou recurso deserto por erro de tribunal em impressão de documento

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Unilever Brasil Industrial Ltda., entendendo que o erro na impressão de documento digitalizado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não pode ser atribuído à parte, pois fere o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Com a decisão da Turma, o apelo da Unilever volta para julgamento pelo TRT-MG.

O Regional considerou o apelo deserto porque a guia GRU foi transmitida sem autenticação bancária, o que impossibilitou a comprovação do pagamento das custas. A Unilever apresentou recurso ao TRT-MG para tentar modificar sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um ex-mecânico de máquinas de embalagens.

Com a deserção declarada pelo TRT-MG, a Unilever recorreu ao TST, afirmando que, ao apresentar o apelo, a guia GRU estava com a autenticação bancária no lado direito do documento. No entanto, por equívoco do Regional na impressão do documento digitalizado, foi anexada ao processo sem a autenticação, falha que não poderia ser atribuída à parte.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo, acolheu o recurso e determinou o retorno do apelo ao Regional. Para o relator, o recurso não é deserto e a parte não pode ser prejudicada por erro do Regional, "sob pena de restarem violados os direitos à ampla defesa e ao contraditório".

Segundo o ministro, embora seja obrigação da parte que opta pela utilização do sistema eletrônico fazer a correta transmissão dos documentos que apresenta nos autos, sendo, inclusive, responsável pelos erros que ocorram durante esta transmissão, "no caso concreto, não pode ser atribuível à empresa o erro praticado pelo TRT na impressão do documento".

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR-664-72.2013.5.03.0129

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 4 de março de 2015
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