Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 13/03/2015 00:00. Atualizada em: 13/03/2015 00:00.

TRT Piauí reconhece prescrição de dez anos para Pis/Pasep

Visualizações: 76
Início do corpo da notícia.

A Primeira Turma de Julgamento do TRT Piauí reformou sentença da Vara do Trabalho de Floriano, e reconheceu prescrição de dez anos para pagamento de indenização correspondente aos valores do Pis/Pasep, em várias ações sobre o tema, na Justiça do Trabalho.

Nesse caso específico envolvendo agente de saúde e o município de Floriano, o assunto veio ao TRT após recurso sobre sentença de primeira instância, que considerou prescrição quinquenal para os pedidos, regra aplicada à indenização do abono e, genericamente, às demais verbas trabalhistas, com exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária (Súmula 362 do TST).

A sentença condenou o município fazer o depósito do Fundo de Garantia e a anotar a Carteira de Trabalho - cujo direito é imprescritível. A trabalhadora recorreu pedindo a indenização negada e o reconhecimento do vínculo em data diversa.

O relator do processo, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, votou pelo provimento do recurso e reconheceu o vínculo da funcionária a partir de julho de 2000, em vez de junho de 2003 (constante da sentença de primeiro grau).

Com base na regra de adotar a "norma mais específica" e "mais favorável ao trabalhador", o relator entendeu que aplica-se ao caso, a prescrição decenal, do Decreto-lei nº 2.052/83 (Art. 10), que fixa a ação para cobrança das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP, com prescrição no prazo de 10 anos, contados a partir da data prevista para seu recolhimento. O voto foi seguido por unanimidade.

O que é Pis/ Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), são contribuições sociais de natureza tributária, devidas por pessoas jurídicas, com objetivo de ¿financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os quais os trabalhadores públicos e privados trabalham.O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

Condições para receber o Pis/Pasep

Em resumo, os requisitos para a concessão do benefício são: 1) estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 2) ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; 3) ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, no ano base considerado; e 4) ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Processo 286-26 / 2014 - VT Floriano

Mônica Sousa / Ascom TRT- Piauí

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 6 de março de 2015
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias