Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 16/03/2015 00:00. Atualizada em: 16/03/2015 00:00.

Publicar vídeo de casal sem autorização viola direito à imagem

Visualizações: 300
Início do corpo da notícia.

Casal foi filmado por câmeras de segurança de uma empresa enquanto discutiam na via pública.

 

O TJ/SP majorou a condenação por danos morais da Rádio Educadora de Campinas por compartilhar vídeo sem autorização em programa humorístico.

Um casal foi filmado por câmeras de segurança de uma empresa enquanto discutiam na via pública. O vídeo foi divulgado no Youtube, vindo a ser o principal assunto no dia 31/1/14 no programa humorístico "Algazarra" da Rádio Educadora de Campinas, amplamente noticiado na página desta no Facebook.

O juízo de 1º grau fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos dois. Ambas as partes apelaram, e a 5ª câmara de Direito Privado, em acórdão relatado por Fábio Podestá, concluiu que o recurso da ré não merecia acolhimento e o dos autores sim.

 

    "Não se pode afirmar houvesse qualquer interesse público na veiculação das imagens dos autores: eles não exercem múnuspúblico, não eram investigados por qualquer crime, quiçá crime de ação penal pública. Enfim, estavam em meio a desavenças de relacionamento, situação bastante desagradável, da qual a sociedade não precisava, absolutamente, tomar ciência."

 

De acordo com a câmara, uma piada feita abstratamente sobre brigas entre casais "corresponderia a situação totalmente diversa da exploração da briga de um casal em concreto, que foi indevidamente registrada e publicada sem sua autorização".

O colegiado decidiu majorar o valor dos danos morais para R$ 5 mil para cada um.

(...)

(Processo: 1006119-21.2014.8.26.0114)

 

 

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI216819,71043-Publicar+video+de+casal+sem+autorizacao+viola+direito+a+imageAbre em nova aba

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 10 de março de 2015
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias