Senado votará, pela segunda vez, regulamentação da profissão de DJ
Retornou ao Senado após aprovação pela Câmara dos Deputados proposta, originalmente apresentada pelo ex-senador Sergio Zambiasi, que regulamenta a profissão de DJ. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 6/15 terá votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Se aprovado sem alterações, o projeto deverá seguirpara sanção da Presidência da República.
Pelo texto que veio da Câmara, só poderá exercer a profissão quem for formado em um curso técnico específico, em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
Outra exigência é que o referido curso possua uma grade curricular de pelo menos 800 horas-aula.
O projeto também libera o exercício da profissão para quem não for formado, desde que consiga comprovar no Ministério do Trabalho a atuação profissional nos cinco anos anteriores à publicação da lei.
Validade
A partir do registro, que deve ser requerido em alguma Superintendência Regional do Trabalho, o diploma passa a ter validade para todo o território nacional.
Outras exigências são que o interessado em trabalhar como DJ tenha pelo menos 16 anos de idade, ensino médio completo ou em curso e seja cidadão brasileiro.
DJs estrangeiros também são autorizados pelo projeto a atuarem no país, realizando apresentações, desde que a turnê não ultrapasse 60 dias.
Contratação
A proposta regula a contratação de DJs para trabalharem em eventos específicos. Nesse caso, o contrato não poderá ultrapassar sete dias, sendo proibida a contratação do mesmo profissional nos 60 dias seguintes.
A contratação de um DJ por prazo superior a sete dias ou do mesmo profissional nos 60 dias subsequentes já passará a configurar uma relação de trabalho por tempo indeterminado.
O DJ também poderá, desde que haja compatibilidade de horários, firmar mais de um contrato de prestação autônoma de serviços, sendo proibida qualquer cláusula de exclusividade.
A carga horária de um DJ profissional também não poderá ser superior a seis horas por dia, tendo direito a hora extra num valor 100% superior ao contratado para os casos de jornadas que ultrapassem as seis horas.
Agência Senado
Fonte: www.jusbrasil.com.br, 10/04/2015