Dissídios coletivos: jornalistas, garis e indústria de alimentação
Três categorias sentaram à mesa dos dissídios coletivos do TRT da 2ª Região nesta segunda-feira (13). Empregados da limpeza urbana, área de comunicação e indústria da alimentação foram ao Ed. Sede do Tribunal em busca da solução de conflitos com as empresas empregadoras.
Todas as audiências foram presididas pelo vice-presidente judicial do TRT-2, o desembargador Wilson Fernandes.
Limpeza urbana
No caso do Sindicato dos empregados em empresas de prestação de serviços de asseio e conservação, limpeza urbana e manutenção de áreas verdes públicas e privadas de São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Santo André, Mauá e Ribeirão Pires, foi realizado um acordo com Voith Serviços Industriais do Brasil Ltda.
Entre os itens do acordo ficaram acertas indenizações por trabalhador dispensado e o compromisso da empresa em reexaminar a dispensa de 10% dos 130 trabalhadores demitidos. Além disso, não haverá descontos em relação às horas paradas.
Clique no link ao lado para ver a íntegra da ata de audiência: Processo TRT/SP nº 1000530-83.2015.5.02.0000
Comunicação
Já a audiência de instrução e conciliação envolvendo os sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo e o dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicação e Serviços Gráficos de São Paulo e Região e a S/A O Estado de São Paulo, terminou com a expedição de uma liminar.
A decisão concedeu parcialmente a tutela antecipada para que, até o final do julgamento, não houvesse mais despedidas sem justa causa além das 49 já efetivadas. Também foi dado o prazo de 5 dias para a suscitada apresentar defesa.
Clique no link ao lado para ver a íntegra da ata de audiência: Processo TRT/SP nº 1000528-16.2015.5.02.0000
Indústria de alimentação
E no encontro entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (Stia) e a J. Macedo Alimentos S/A, foi fechado o acordo proposto pela vice-presidência, com algumas ressalvas.
Ticket alimentação e assistência médica por quatro meses e indenização em duas parcelas foram alguns dos pontos acertados.
Clique no link ao lado para ver a íntegra da ata de audiência:
Processo TRT/SP nº 1000516-02.2015.5.02.0000
Fonte: www.jusbrasil.com.br, 16/04/2015