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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 15/05/2015 00:00. Atualizada em: 15/05/2015 00:00.

Auto de infração não prova embriaguez ao volante

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Simples cópia de auto de infração não serve de prova de embriaguez. Por essa razão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará conseguiu anulação de uma multa do Detran por estar dirigindo alcoolizado. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro e recebeu multa de R$ 766,15. Cabe recurso da decisão.

Segundo a relatora do processo, a desembargadora Sérgia Miranda, o Detran apresentou apenas a cópia do auto de infração como prova, sem qualquer descrição dos sinais de embriaguez do motorista. "Se bem examinada a questão, se verificará que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do agente de trânsito", destacou.

Em março de 2009, o motorista havia ingressado com recurso administrativo junto ao Detran pedindo a anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação.

Em contestação, o Detran alegou que a autuação foi completamente legal e conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto de infração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-08/auto-infracao-nao-prova-embriaguez-volante-tj-ceAbre em nova aba

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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 8 de maio de 2015
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