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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 01/06/2015 00:00. Atualizada em: 01/06/2015 00:00.

Casa lotérica deve indenizar apostadores por não registrar bolão premiado da Mega-Sena

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Início do corpo da notícia.

A 2ª turma do TRF da 3ª região condenou uma Casa Lotérica do MS a indenizar dois apostadores, por danos morais e materiais, por deixar de registrar bolão premiado da Mega-Sena, do qual eles haviam comprado meio cota, em 1999. Além de pagar R$ 25 mil por danos morais, a lotérica deverá arcar com danos materiais de R$ 675.356,57, valor correspondente à meia cota do prêmio de R$ 1.350.713,15.

Acompanhando o relator, desembargador Federal Cotrim Guimarães, a turma entendeu que a lotérica deve responder inteiramente pela conduta de sua funcionária que não efetuou a aposta. Deu provimento, porém, à recurso da ré reconhecendo que o dano material deve corresponder apenas à meia cota e não à inteira, como os autores pediam.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que "a real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica, é algo juridicamente palpável, atingindo a esfera imaterial do autor, por gerar visível frustração e perda de oportunidade por responsabilidade de terceiros".

CEF

O desembargador afastou, no entanto, a responsabilidade da CEF pelos danos. No seu entendimento, não restou demonstrada a ocorrência de nenhuma conduta ilícita passível de ser indenizada pela empresa pública e não há nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da Casa Lotérica, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária.

Processo: 0004101-40.1999.4.03.6000

Confira a decisão.

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI220973,61044-Casa+loterica+deve+indenizar+apostadores+por+nao+registrar+bolaoAbre em nova aba


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Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 25 de maio de 2015
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