Aposentadoria aos 70 - Titular de serventia não oficializada é regido por lei de servidor público
Os escrivães das serventias judiciais não oficializadas devem ser regidos pelo Estatuto do Servidor Público Estadual de Goiás (Lei 10.460/88) e pela Constituição Federal. Portanto, os ocupantes destes cargos devem se aposentar, compulsoriamente, aos 70 anos de idade.
O entendimento é da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou recurso administrativo de um titular de escrivania, que desejava permanecer mais tempo na função. O relator do recurso foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
No pedido, o autor da ação alegou que a sua serventia não estaria sujeita ao regramento do funcionalismo público, mas da iniciativa privada. Contudo, o relator ponderou que, embora o escrivão recolha as custas judiciais, ele também recebe remuneração dos cofres públicos, contribuindo, mensalmente, com o regime previdenciário estadual.
"É incontroverso que recursante exerce, em caráter efetivo, função pública em decorrência da habilitação em concurso a que se submeteu", afirmou Veiga Braga. Segundo análise do relator, os demonstrativos mensais comprovam também que o autor recebe vencimento, gratificações e 13º salário, "não deixando dúvidas de que conserva feição peculiar dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
351783-44.2014.8.09.0000
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-21/titular-serventia-nao-oficializada-regido-lei-servidorAbre em nova aba