Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 17/07/2015 00:00. Atualizada em: 17/07/2015 00:00.

CNJ edita recomendação sobre certidão de óbito

Visualizações: 45
Início do corpo da notícia.

Editada no último mês de março, a recomendação nº 18 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.

A recomendação já está em vigor, e foi elaborada com base nos resultados positivos obtidos com os Provimentos nºs 13/2010 e 17/2012 do CNJ, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos.

A medida leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

De acordo com a norma, as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem fiscalizar a expedição da certidão de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.

 

 

 

Fonte: http://www.tre-df.jus.br/noticias-tre-df/2015/Junho/cnj-edita-recomendacao-sobre-certidao-de-obitoAbre em nova aba


Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 1 de julho de 2015
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias