Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 20/07/2015 00:00. Atualizada em: 20/07/2015 00:00.

Soma de remunerações de cargos públicos acumulados pode ultrapassar o teto

Visualizações: 132
Início do corpo da notícia.

 

A partir desse entendimento, o juiz Federal substituto Tiago Borré, da 1ª vara do DF, deferiu antecipação dos efeitos de tutela para determinar que a União e o DF se abstenham de promover o "abate-teto" sobre a soma das remunerações percebidas por servidor, em razão da acumulação lícita de cargos públicos.

O autor acumula licitamente os cargos de analista judiciário do TJ/DF e médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Por isso, a soma das remunerações recebidas ultrapassam o teto, razão pela qual vinha sofrendo os descontos desde setembro de 2014.

Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado ressaltou que, conforme o art. 37, incisos XI, da CF, "a remuneração de cada um dos cargos não pode superar o teto do funcionalismo, mas admite-se que a soma delas ultrapasse o limite constitucional".

Processo: 0028259-97.2015.4.01.3400

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI222651,61044-Soma+de+remuneracoes+de+cargos+publicos+acumulados+pode+ultrapassar+oAbre em nova aba

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 1 de julho de 2015
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias