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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 19/10/2015 00:00. Atualizada em: 19/10/2015 00:00.

Sem provas, empresa não pode acusar funcionário de dar desconto indevido

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A dispensa por justa causa exige farta prova sobre a falta grave do empregado, pois é a penalidade mais severa e gera graves consequências em sua vida profissional e social. Foi o que afirmou o juiz João Lúcio da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), ao anular dispensa de um atendente de call center acusado de dar desconto de forma indevida para um vizinho.

Empregado de uma empresa de telecomunicações, ele havia sido acusado de utilizar seu login pessoal para beneficiar um vizinho com descontos em assinatura de um plano de TV.

Uma testemunha chegou a dizer que soube, por meio de uma colega, que o funcionário havia praticado "reversão" fraudulenta, porque não houve ligação do cliente que a justificasse. Conforme verificou o juiz, o procedimento técnico denominado "reversão" consiste em o atendente persuadir o cliente a não cancelar o contrato com a operadora de telefonia móvel, concedendo-lhe desconto no contrato.

Entretanto, pelas declarações de outra testemunha, o julgador constatou que a "reversão" era uma prática da empresa e, inclusive, tinha anuência da supervisora. Assim, concluiu que não houve prova de que o funcionário usou o sistema da empresa para beneficiar terceiros.

O juiz afastou a dispensa motivada do empregado e reconheceu que ele foi injustamente dispensado, tendo direito às parcelas trabalhistas decorrentes. A empregadora recorreu da sentença, mas o recurso não foi conhecido pela 9ª Turma do TRT-3, devido a vício de representação processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: www.conjur.com.br, 18/10/2015

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