Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 23/11/2015 00:00. Atualizada em: 23/11/2015 00:00.

JT é competente para julgar pedido de devolução de IRPF cobrado a mais em ação trabalhista

Visualizações: 75
Início do corpo da notícia.

 Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre as verbas trabalhistas de uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário Trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.

Competência constitucional

Para o TRT, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Importo de Renda, ou por meio de ação na Justiça Federal.

No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário Trabalhista julgar o feito.

A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-30300-12.1990.5.01.0302

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 18 de setembro de 2015
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias