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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 14/01/2016 00:00. Atualizada em: 14/01/2016 00:00.

Filhos têm direito a pensão em qualquer idade?

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Início do corpo da notícia.

Segundo advogado, filhos podem pedir pensão se provarem que não têm capacidade de se sustentar

* Dúvida do internauta: Aos 19 anos, meu pai prometeu pagar um curso técnico para mim se eu assinasse um papel. Eu, ingenuamente, assinei após entrar na escola. Meu pai nunca pagou nada que havia me prometido e a escola informou que eu tinha uma dívida de 7.800 reais.

Ele usufrui do aluguelAbre em nova aba do imóvelAbre em nova aba que construiu junto com a minha mãe até hoje e ele realmente me abandonou. Eu larguei tudo para poder ajudar a minha mãe. Gostaria de saber o que posso fazer. Acabei de completar 24 anos e na crise não consigo mais emprego nem no Mc Donald’s. O que eu faço?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*: Primeiramente, você deve procurar saber se o imóvel do qual seu pai recebe os aluguéis também pertence à sua mãe. Se sim, os valores dos aluguéis também pertencem a ela e devem ser divididos.

Nesse caso, é preciso entrar com uma ação de partilha de bens para que haja a divisão do imóvel.

Agora, no que diz respeito à sua necessidade financeira, caso você consiga provar a impossibilidade de se sustentar, independentemente da sua atual idade, é possível propor na justiçaAbre em nova aba uma ação de alimentos em face do seu pai pedindo uma pensão alimentíciaAbre em nova aba para ele.

O mesmo pode ser dito para sua mãe, caso ela seja ex-esposa dele.

Infelizmente, as promessas por ele feitas a você não podem ser exigidas em juízo. Mas, como seu pai, ele é responsável pela sua educação e sustento, e isso você pode exigir na Justiça.

Em síntese, não é o fato de ter completado a maioridade que cessa a obrigação alimentar. Ainda mais no seu caso, que parece ter tido um abandono material e afetivo.

Veja como propor uma ação na Justiça para solicitar a pensão alimentíciaAbre em nova aba

* Editada por Priscila Yazbek, de EXAME. ComAbre em nova aba

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).


O que se percebe é que a maioria dos pais não compreende seu papel. De macho produtor, “evoluiu” para provedor e depois para “previdência social” da família, identificando legalmente ou não a quem ele tem “obrigação” de sustentar.

Se o pai não quer dar mais nenhum dinheiro à ex-esposa é só cortar a pensão dos meninos, alguns pensam. Outros acreditam que, assim como existem ex-esposas, existem também ex-filhos. E quando formam nova família, além de negar provento aos filhos que “dizia” amar, passam também a negar sua presença, seu afeto e tudo com “pressão” e “apoio” da nova esposa e até concordância dos “novos filhos”.

Numa atitude clara de desrespeito a nova família inibe e consegue até cortar todo e qualquer contato entre os “ex-filhos” e o “ex-pai” porque agora o “ex-pai” tem uma nova esposa e novos filhos e sua atenção e provisão financeira agora é de exclusividade desta nova família.

Tem “ex-filhos” que para não perder contato com o pai, abandona a mãe e passa a tratar a segunda esposa de seu pai como “madrasta” como se a mãe já tivesse falecido ou até como “mãe” mesmo. Até quando casa a sua esposa só se refere à segunda esposa de seu sogro como "sogra" e ignora completamente quem é a verdadeira mãe de seu marido (a ex-esposa de seu sogro).

Toda esta ciranda de desrespeito, de falta de amor, de consideração, tem uma mola: dinheiro.

Filhos tem direito a pensão até com que idade? A resposta deveria ser: filhos têm direito a amor, respeito e ajuda financeira a qualquer tempo que precisar a despeito se o casamento que os gerou foi feliz ou não (mesmo sendo filhos fora do casamento, são filhos). Não existem ex-filhos e alienação parental de acordo com a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010Abre em nova aba é crime.

Michael Pereira de Lira

Michael Pereira de Lira

Economista

Pernambucano de Recife, casado com uma linda mulher e pai de um filho que dá orgulho, Economista e com Curso de Direito pela UNAMA/PA; Especialização em Finanças em 1990; MBA em Gestão Financeira, Auditoria e Controladoria pela FGV, em 2010, Diplomado em Gestión Aeroportuaria pela ITAérea-Espanha e ...


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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 14 de janeiro de 2016
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