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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 18/01/2016 00:00. Atualizada em: 18/01/2016 00:00.

Nova cláusula no contrato de honorários advocatícios e a desconsideração de mensagens por meio de mídia social

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Atualmente os advogados estão sendo consultados sobre o andamento de processos com mensagens noturnas e diurnas. Imagine você que às 23:30 ou às 06:30, alguém lhe envie uma mensagem para saber de uma proposta de acordo ou sobre a distribuição de uma medida judicial?

Com a popularização dos smartphones a facilidade de comunicação tem causado problemas e o que é pior, falta de respeito. Não é possível, salvo situações específicas e se acordadas entre as partes, que o advogado fique à disposição de seus clientes 24 horas.

Esses dias me chamou a atenção uma postagem publicada pela advogada Joice Ferraz Rothbarth em seu perfil do Facebook a respeito do tema, e lhe pedi autorização para citá-la:

“Prezados Clientes. Antes de qualquer coisa, quero dizer que sou muito grata por tê-los em minha vida profissional, e não vejo problema algum em tê-los como amigos no Facebook, WhatsApp e outros programas e redes sociais. Ao contrário disso, pois com o tempo desenvolvemos amizade. Contudo, gostaria de ressaltar que utilizo esses meios de comunicação para contato com familiares, amigos e colegas, com finalidade única de lazer, e JAMAIS PARA TRABALHO. Portanto, peço a compreensão, no sentido de que, quando precisarem, entrem em contato através do telefone do escritório (xxxx) ou pelo e-mail criado com finalidade profissional (xxxxxx). Obrigada!”

Fonte: OABSJPAbre em nova aba | Por:Jaiderson RivarolaVice-Presidente da OAB/PR – Subseção SJPAbre em nova aba

Lize Borges

Lize Borges

advogada

Baiana, advogada, especializada em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito, pós graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD, entusiasta do direito de família. Conselheira do CCJA da OAB/BA durante 2014-2015.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 18 de janeiro de 2016
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