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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 22/01/2016 00:00. Atualizada em: 22/01/2016 00:00.

Ação trabalhista pode impedir nomeação em cargo público?

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Fernando, sua dúvida é bastante comum. Ainda existe esse mito de quem tem nome sujo ou tem ação trabalhista contra empresas privadas em curso não pode ser nomeado para cargos públicos.

A verdade é que muitos editais exigem que os candidatos não apresentem pendências judiciais, caso contrário, não poderão assumir as funções para as quais foram aprovados.

O Estatuto dos Servidores Públicos Federais não faz restrição para a posse (ou permanência) em cargo público de quem tenha movido ações trabalhistas contra empresas da iniciativa privada, ainda que a decisão não seja favorável.

O histórico de ações ajuizadas por um candidato aprovado em concurso não pode impedir a posse ou destituição do cargo público. O fato de alguém ter um histórico de ações movidas contra empresas poderia significar que este é um injustiçado, e não um problemático.

Portanto Fernando, pode ficar tranquilo e seguir firme e forte com os seus estudos. Para te ajudar nessa batalha, vou deixar um link aquiAbre em nova aba para você baixar gratuitamente um livro de técnicas e estratégias para concursos do Dr. Gerson Aragão. Segue o link:http://bit.ly/1NyYG1yAbre em nova aba

Se você também tiver alguma dúvida relacionada a concursos, mande para a Coruja aqui no JusBrasil ou pelo FacebookAbre em nova aba.

 

Coruja Concurseira

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 20 de janeiro de 2016
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