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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 29/01/2016 00:00. Atualizada em: 29/01/2016 00:00.

Meu tíquete-refeição é metade do que outros colegas que têm a mesma função e jornada. Isso é correto?

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O vale-refeição é um benefício concedido pela empresa ao colaborador em decorrência do contrato de trabalho ou de norma coletiva, não sendo uma obrigação prevista em lei. Ele pode ser fornecido a partir da inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalho (PAT) ou independentemente disso.

Se a empresa fornece o vale a partir do PAT, não é permitido haver nenhuma forma de tratamento diferente entre seus funcionários, mesmo que ocupem cargos distintos.

Porém, caso o fornecimento ocorra sem a participação da empresa no PAT, prevalece o entendimento de que é possível a diferença de valor entre empregados se houver justificativa que não constitui um ato discriminatório. Por exemplo: trabalhadores com cargos diferentes.

Já entre trabalhadores que ocupem o mesmo cargo e possuam a mesma jornada, pode haver diferença no valor do vale-refeição se eles trabalharem em estabelecimentos diferentes, nos quais o custo da refeição também seja diverso.

Além disso, o vale refeição, quando fornecido fora do PAT, tem natureza salarial. Assim, se admite o recebimento de valores diferenciados entre um trabalhador e outro caso exista entre eles diferença de pelo menos dois anos de serviço na empresa, ainda que tenham a mesma função e jornada.

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Adenilson Duarte

Adenilson Duarte

Advogado trabalhista

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 27 de janeiro de 2016
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