Novo CPC: entenda as 5 principais mudanças
A Câmara dos Deputados criou um infográficoAbre em nova aba destacando as 17 principais mudanças do novo CPC (Código do Processo Civil), que entrou em vigor no último 18 de março. Entre os destaques da ilustração podemos citar: acordo de procedimentos, prisão por dívida alimentícia e recursos protelatórios. Já a Procuradoria Geral do Estado de Santa CatarinaAbre em nova aba destacou a conciliação como a aposta principal do novo CPC, pois permite que as partes tenham uma audiência conciliatória mediada por um profissional com o objetivo de resolverem suas divergências antes do início do processo.
O blog do SAJ ADVAbre em nova aba selecionou cinco mudanças no novo CPC que merecem destaque.
Confira a seguir as 5 principais mudanças no novo cpc
Ações repetidas
O art. 973 do novo CPC cria a norma denominada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que vai permitir a aplicação de uma mesma sentença para vários processos que estejam relacionados com questões similares de direito. No antigoCPC, cada pedido recebia uma decisão autônoma e, muitas vezes, diferentes umas das outras. Um bom exemplo dessa demanda são as ações contra empresas de serviços, como água, luz e internet. Onovo CPC possibilita ainda que o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal sejam chamados caso haja divergências nos julgamentos de ações repetidas.
Conciliação
A conciliação é incentivada no novo CPC por meio dos art. 331 e 332 e será o primeiro passo antes da tramitação do processo. Depois das alterações, o réu será citado não para contestar uma ação e sim para comparecer à audiência de conciliação que será mediada por por profissionais contratados pelos tribunais. Encerrada a sessão, caso não haja acordo entre as partes, o prazo de contestação é iniciado. No antigo código, essas tentativas eram realizadas após o início do processo e depois do investimento financeiro com honorários de advogados. O novo CPC ainda permite que a audiência de conciliação não seja realizada desde que o autor e o réu expressem desinteresse no acordo consensual.
Jurisprudência
Os art. 924 e 925 do novo CPC obrigam os tribunais a uniformizar, estabilizar e tornar a jurisprudência íntegra e coerente. Essa alteração evita divergências em um mesmo tribunal, já que algumas vezes os juízes não seguem os precedentes já criados e causam instabilidade sobre as leis aplicáveis às condutas dos cidadãos. Além disso, o jurista pode considerar incoerente os processos que contrariem ações que já foram resolvidas nos tribunais superiores ou decisões sobre ações repetidas.
Ordem cronológica
O art. 12 propõe que os juízes e tribunais atendam, preferencialmente, à ordem cronológica de chegada do processos ao gabinete. A exceção da regra geral é concedida para ações com preferência legal e nesse caso, serão julgados primeiro os mais antigos.
Prazos
Desde o dia 18 de março, a contagem dos prazos dos processos acontece apenas em dias úteis e não mais de forma ininterrupta, como ocorria com o código de 1973. Os escritórios que trabalham com um software jurídicoAbre em nova aba para aumentar a produtividadeAbre em nova aba saem em vantagem com essa mudança, já que as soluções já se adequaram ao novo CPC. O SAJ ADV, por exemplo, desde que a legislação entrou em vigor, tornou possível configurar as atividades com diferentes formas de contagem de prazos: antigo CPC, dias corridos, novo CPC e prazo inverso.
As mudanças do novo CPC faz com que os advogados fiquem mais atentos para não perder o prazo dos processos. Quer receber algumas dicas de organização para aumentar a produtividade em seu escritório? Então baixe nosso eBook “Organização pessoal na advocacia”Abre em nova aba. É grátis!