"Meu patrão não quer me demitir"
Ao ser demitido, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) aviso prévio; c) férias proporcionais, mais 1/3 e; d) décimo terceiro proporcional. O trabalhador também pode sacar o FGTS depositado, com acréscimo de 40%. Além disso, poderá haver direito ao seguro-desemprego.
Por entender que perderá "seus direitos", o trabalhador deixa de pedir demissão, esperando que a empresa o demita. Por vezes, o trabalhador até exige ser demitido.
Estranhamente, há trabalhadores que acreditam, inclusive, que é possível obrigar o empresário lhes demitir, por meio de uma ação trabalhista. Em razão disso, recebemos diversos pedidos dessa natureza no escritório.
Portanto, é importante esclarecer que, jamais seria possível obrigar a empresa a demitir um funcionário, para lhe aplicar multas trabalhistas, como o valor de 40% do FGTS e, ainda, o pagamento de aviso prévio.
Qualquer parte descontente com o contrato de trabalho pode rescindi-lo. Assim, o trabalhador pode pedir demissão ou decidir continuar e, da mesma forma, a empresa pode decidir manter o contrato de trabalho ou rescindi-lo.
Se a empresa rescindir o contrato de trabalho (demitir o trabalhador) é obrigada a pagar/depositar a multa de 40% do FGTS. Já, o trabalhador, ao pedir demissão, não recebe qualquer multa. Note-se que há uma clara vantagem ao trabalhador ao rescindir o contrato, pois a multa é aplicada, apenas, ao empregador.
As duas partes (empregado e empregador) estão obrigados a conceder o aviso prévio. Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio.
O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.
Ao contrário do que alguns trabalhadores pensam, o trabalhador que pede demissão não “perde os seus direitos”. Na verdade, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) férias proporcionais, mais 1/3 e; c) décimo terceiro proporcional.
Como se vê, a única diferença entre ser demitido e pedir demissão é que o trabalhador deixa de receber o aviso prévio e a multa do FGTS (40%). Além disso, deixará de sacar o seguro-desemprego, caso tivesse direito.