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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 02/06/2016 00:00. Atualizada em: 02/06/2016 00:00.

"Meu patrão não quer me demitir"

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Ao ser demitido, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) aviso prévio; c) férias proporcionais, mais 1/3 e; d) décimo terceiro proporcional. O trabalhador também pode sacar o FGTS depositado, com acréscimo de 40%. Além disso, poderá haver direito ao seguro-desemprego.

Por entender que perderá "seus direitos", o trabalhador deixa de pedir demissão, esperando que a empresa o demita. Por vezes, o trabalhador até exige ser demitido.

Estranhamente, há trabalhadores que acreditam, inclusive, que é possível obrigar o empresário lhes demitir, por meio de uma ação trabalhista. Em razão disso, recebemos diversos pedidos dessa natureza no escritório.

Portanto, é importante esclarecer que, jamais seria possível obrigar a empresa a demitir um funcionário, para lhe aplicar multas trabalhistas, como o valor de 40% do FGTS e, ainda, o pagamento de aviso prévio.

Qualquer parte descontente com o contrato de trabalho pode rescindi-lo. Assim, o trabalhador pode pedir demissão ou decidir continuar e, da mesma forma, a empresa pode decidir manter o contrato de trabalho ou rescindi-lo.

Se a empresa rescindir o contrato de trabalho (demitir o trabalhador) é obrigada a pagar/depositar a multa de 40% do FGTS. Já, o trabalhador, ao pedir demissão, não recebe qualquer multa. Note-se que há uma clara vantagem ao trabalhador ao rescindir o contrato, pois a multa é aplicada, apenas, ao empregador.

As duas partes (empregado e empregador) estão obrigados a conceder o aviso prévio. Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio.

O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.

Ao contrário do que alguns trabalhadores pensam, o trabalhador que pede demissão não “perde os seus direitos”. Na verdade, o trabalhador recebe: a) saldo de salário; b) férias proporcionais, mais 1/3 e; c) décimo terceiro proporcional.

Como se vê, a única diferença entre ser demitido e pedir demissão é que o trabalhador deixa de receber o aviso prévio e a multa do FGTS (40%). Além disso, deixará de sacar o seguro-desemprego, caso tivesse direito.

AMP Advocacia Trabalhista em São Paulo (pinheiro@advocaciapinheiro.com - (11) 2478-0590).Abre em nova aba

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 30 de maio de 2016
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