Empregado ou Pessoa Jurídica?
oi contratado e a empresa obrigou que constituísse uma PJ como condição para a formalização da contratação?
Fato bastante comum no mercado de trabalho.
A empresa, para não ter que arcar com os encargos trabalhistas, obriga o empregado a abrir a sua própria empresa e trabalhar como prestador de serviços.
Esta situação é válida perante a lei?
Qual o posicionamento do Direito do Trabalho a respeito?
Pois bem, sob o ponto de vista trabalhista, a realidade vale mais do que os documentos.
Assim, para que seja caracterizado um autêntico contrato de trabalho entre empresa e empregado são necessários três requisitos.
1) regular prestação de serviços;
2) dependência do empregador;
3) pagamento de salário.
Regular prestação de serviços – quer dizer que o trabalho prestado não era apenas eventual, mas havia uma frequência regular, como por exemplo, todos os dias, três vezes por semana, etc.
Dependência do empregador – quer dizer que o prestador de serviços, não era autônomo, independente, mas ao contrário, era subordinado, obedecia ordens, orientações, determinações, trabalhava de acordo com as diretrizes do patrão;
Pagamento de salário – ocorre quando para a realização da prestação de serviços o empregado recebe um determinado pagamento fixo, que pode ser estipulado por dia, por semana, ou por mês.
Assim, se aquele prestador de serviço, que foi obrigado a constituir uma PJ, uma empresa, trabalha para uma outra empresa e preenche estes três requisitos, na verdade, ele é um empregado de fato, o contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas é nulo e, o empregado, deve pleitear o reconhecimento deste direito.
Este empregado, que trabalha como se fosse um prestador de serviço, através de sua própria empresa, tem direito ao registro na Carteira de Trabalho, tem direito ao recebimento de férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, Fundo de Garantia, recolhimento do INSS e todas as demais verbas trabalhistas determinadas por lei.
Apesar dos documentos, não é uma pessoa jurídica prestando serviços a outra, mas um Contrato de Trabalho real, onde um empregado presta serviços a uma empresa.
Sendo assim, fique atento às regras aplicadas ao contrato de trabalho.
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