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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 06/06/2016 00:00. Atualizada em: 06/06/2016 00:00.

Meu nome está "sujo"... posso prestar concurso?

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Muitos candidatos ficam em dúvida se podem ou não prestar concurso ou se podem ser impedidos de tomar posse por terem os nomes negativados no SPC, SERASA, etc...

Em regra, o nome negativado não é motivo para impedir a participação em concurso e nem mesmo a posse, caso o candidato seja aprovado.

Isso porque a Lei nº 8.112/90 ao elencar os requisitos para a participação em concurso não previu este item, veja:

Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Observe que o § 1º abre espaço para que a lei crie outros requisitos de acordo com a natureza do cargo. É exatamente por isso que as instituições financeiras, baseadas na CLT, exigem o "nome limpo".

O tema é controverso, havendo quem defenda ser ilegal tal exigência. Contudo, essa tem sido uma prática aceita por boa parte da doutrina e dos julgadores, uma vez que o bancário não pode ter o nome negativado.

Outra parte da doutrina defende que deve ser dado ao candidato aprovado prazo para "limpar" o nome.

Maxi Educa

Maxi Educa

você e o mundo!

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 3 de junho de 2016
Tags que marcam a notícia:
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