Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 14/06/2016 00:00. Atualizada em: 14/06/2016 00:00.

Sou professor, existe algum benefício para minha aposentadoria?

Visualizações: 260
Início do corpo da notícia.

Se você é professor, saiba que tem regras e direitos especiais para se aposentar, pois a atividade exercida pelos professores sempre teve um tratamento diferenciado no campo previdenciário.

Ser professor é uma atividade extremamente honrosa. Ela exige, porém, maior preparo psicológico e profissional e cuidados com a saúde e a integridade física. Por isso, há algumas vantagens no momento de dar entrada junto ao INSS no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

A principal vantagem é a redução de cinco anos no tempo de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. Assim, os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, em vez dos 35 anos exigidos para as outras atividades, e as mulheres, com 25 anos de contribuição, no lugar de 30 anos, sem se submeter ainda à exigência de idade mínima para aposentadoria. Basta tão somente comprovar o tempo de contribuição, ou seja, de recolhimentos para o INSS.

Tais vantagens são aplicadas para os professores que atuam em tempo integral, seja com educação infantil, seja no ensino fundamental ou médio, bem como para os professores de cursos de profissionalização reconhecidos pelo MEC e de instituições como Sesi, Senac, Senai, Sesc.

Têm ainda o direito a redução de 5 anos no tempo de contribuição os funcionários que trabalhem nas funções de direção da unidade escolar, e nas de coordenação e assessoramento pedagógico.

Tampouco existem diferenças entre os professores da rede privada de ensino e os professores da rede pública.

Assim, se você é professor da rede pública ou privada ou trabalha como diretor, coordenador, ou faz acompanhamento pedagógico em uma rede de ensino, tem direito a redução de cinco anos no tempo de contribuição para conseguir sua aposentadoria.

Camila Loureiro Moutinho – Advogada no Arraes & Centeno Advogados Associados

Arraes & Centeno Advogados Associados

Arraes & Centeno Advogados Associados

Advocacia que você entende e que entende você.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 11 de junho de 2016
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias