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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 16/06/2016 00:00. Atualizada em: 16/06/2016 00:00.

Vítima de acidente tem direito de acessar vídeos de câmeras em via pública

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Para evitar que um cidadão tenha de recorrer ao Judiciário para obter registros públicos, a Administração Pública pode permitir a consulta a gravações de suas câmeras de monitoramento da cidade, em casos fundamentados. Assim entendeu a Comissão Municipal de Acesso à Informação de São Paulo ao determinar que a Secretaria de Transportes forneça imagens a uma vítima de acidente de trânsito.

O autor usou a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) para solicitar as gravações do dia e horário do acidente, com o objetivo de usar o material em processo cível e criminal contra o responsável. A secretaria havia negado o pedido, alegando ofensa à privacidade de terceiros e declarando que o repasse dos vídeos exigiria atividades fora de sua rotina.

O cidadão recorreu, e a Controladoria-Geral do Município sugeriu que a secretaria franqueasse o acesso às imagens de forma presencial. Como a pasta voltou a recusar, com o fundamento de que só poderia entregá-las por decisão judicial ou requerimento da polícia, o caso foi levado a julgamento em abril.

A comissão aceitou parecer da Procuradoria-Geral do Município e concordou com o pedido do cidadão, obrigando a secretaria a fornecer os vídeos. Os integrantes do grupo apontaram que, como o autor provavelmente moveria ação na Justiça, é viável adotar o princípio da economicidade e garantir logo o acesso. Eles afirmaram que a análise deve ser “casuística”, para garantir a preservação da privacidade de terceiros que apareçam nos registros das câmeras.

Nascimento sob sigilo
Em outro caso, foi negado pedido de informações pessoais da secretária municipal de Licenciamentos, Paula Maria Motta Lara. O autor queria saber o local onde ela nasceu e o nome dos pais, mas a comissão entendeu que esse tipo de dado só deve ser passado quando há justificativa. “Por se tratar de simples curiosidade, não havendo qualquer embasamento, o pedido deve ser indeferido”, conclui o grupo.

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Protocolos 12.927 e 14.650 

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 13 de junho de 2016
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