Publicada em: 22/06/2016 00:00. Atualizada em: 22/06/2016 00:00.
Pergunta clássica: Posso ser demitida estando grávida?
Visualizações: 82
Início do corpo da notícia.
De acordo com o que preceitua o artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, em regra NÃO, pois a estabilidade provisória da gestante inicia-se a partir do momento da concepção, e se estende até 5 meses após o parto. Dessa forma, o empregador não poderá demiti-la, exceto nos casos de cometimento de falta grave geradora de justa causa.
Mesmo estando em período de experiência, ou cumprimento de aviso prévio a gestante possuirá o direito a estabilidade provisória.
Vindo o empregador a descumprir a Lei, poderá ser compelido a reintegrar a gestante ou não sendo possível indeniza-la.
Segue alguns Direitos das Gestantes:
- Estabilidade no emprego até 5 meses após o parto;
- Atendimento preferencial em instituições públicas e privadas;
- Reserva de assento em transporte público;
- Licença maternidade de 120 dias;
- Duas semanas de repouso em caso de abordo natural;
- Dispensa do trabalho para até 6 consultas médicas e realização de exames complementares;
- Gestantes estudantes têm direito á três meses de regime de exercícios domiciliares;
- Trabalhadoras de atividades ou operações insalubres deverão ser transferidas de função;
- Direito a um acompanhante na sala de parto.
Busque seus Direitos!
Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 15 de junho de 2016
Tags que marcam a notícia:
institucionalbiblioteca
Fim da listagem de tags.