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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 22/06/2016 00:00. Atualizada em: 22/06/2016 00:00.

Pergunta clássica: Posso ser demitida estando grávida?

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Início do corpo da notícia.

De acordo com o que preceitua o artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, em regra NÃO, pois a estabilidade provisória da gestante inicia-se a partir do momento da concepção, e se estende até 5 meses após o parto. Dessa forma, o empregador não poderá demiti-la, exceto nos casos de cometimento de falta grave geradora de justa causa.

Mesmo estando em período de experiência, ou cumprimento de aviso prévio a gestante possuirá o direito a estabilidade provisória.

Vindo o empregador a descumprir a Lei, poderá ser compelido a reintegrar a gestante ou não sendo possível indeniza-la.

Segue alguns Direitos das Gestantes:

  • Estabilidade no emprego até 5 meses após o parto;
  • Atendimento preferencial em instituições públicas e privadas;
  • Reserva de assento em transporte público;
  • Licença maternidade de 120 dias;
  • Duas semanas de repouso em caso de abordo natural;
  • Dispensa do trabalho para até 6 consultas médicas e realização de exames complementares;
  • Gestantes estudantes têm direito á três meses de regime de exercícios domiciliares;
  • Trabalhadoras de atividades ou operações insalubres deverão ser transferidas de função;
  • Direito a um acompanhante na sala de parto.

Busque seus Direitos!

Letícia Caetano

Letícia Caetano

Advogada

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 15 de junho de 2016
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