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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 14/07/2016 00:00. Atualizada em: 14/07/2016 00:00.

Sou estagiário, tenho direito às férias?

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Não raro, recebo dúvidas a respeito dos contratos de estágio no âmbito empresarial sobretudo no tocante a quais os direitos que são amparados pela legislação trabalhista ou pela Lei nº 11.788/2008. Dentre as mais frequentes está: o estagiário tem direito às férias remuneradas?

Indo direto ao ponto: de acordo com a Lei de Estágio, osestagiários têm direito ao recesso remunerado (que é o termo correto e correspondente as férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado (caso seja menos de um ano), preferencialmente no mês de férias acadêmicas da universidade. É importante destacar que o estagiário não tem direito ao abono (adicional) de 1/3 do valor correspondente ao salário acrescido às férias, oriundo das relações de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado. Em suma, a Empresa deve te pagar os 30 dias (um salário) correspondente ao mês de férias, mas não há direito a receber 1/3 de abono salarial.

Sobre o próprio contrato de estágio, destaca-se que a Lei nº11.788/2008 define:

Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Embora saibamos que, na prática, muitos estágios não cumpram sua função, não é demais mostrarmos o que diz a legislação e elucidar, sobretudo, àqueles que estão realizando esta modalidade de ensino-aprendizagem. Caso fosse respeitado os princípios embutidos na lei, certamente teríamos um mercado saudável e edificador tanto para as empresas, quanto aos próprios estagiários que poderiam ter o primeiro contato com sua profissão supervisionados por pessoas capacitadas.

Sou estagirio tenho direito s frias

Sou estagirio tenho direito s frias
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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 4 de julho de 2016
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