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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 05/08/2016 00:00. Atualizada em: 05/08/2016 00:00.

Foi dispensado ou pediu demissão de seu emprego e não sabe qual o prazo para receber os valores da rescisão do seu contrato de trabalho?

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Início do corpo da notícia.

Hoje conversaremos sobre um assunto que muitas vezes não é legal, tanto para mim quanto para você. Já imaginou chegar feliz da vida em seu trabalho e ser chamado pelo seu chefe e receber um aviso de dispensa, ou como muito se fala, a tão temida demissão.

Pois é, quando se gosta do trabalho é um tanto difícil, mas, quando já estamos de saco cheio, é um favor que nos fazem.

Porém, o que muitas vezes não sabemos é qual o prazo que a empresa tem para pagar “nossos direitos”. Você sabe? Sério? Ótimo, então vamos lá.

Primeiro vejo a necessidade de esclarecer um ponto que muitos fazem confusão – eu mesmo demorei um bom tempo para entender e, até hoje me confundo.

Você sabia que existe diferença entre demissão e dispensa? É correto dizer que: “fui demitido”, “fui dispensado”, “pedi demissão” ou “pedi dispensa”?

Confuso né? Muito, mas não se preocupe, vou esclarecer isso agora mesmo e você nunca mais irá se confundir.

Demissão é quando você chega na empresa, vai até seu chefe e diz que não tem desejo de continuar trabalhando. Neste caso você está pedindo demissão.

Já a dispensa é a situação que a grande maioria teme, e não espera – eu ao menos acho complicado essa situação – é quando o empregador lhe chama e diz que não possui mais interesse em continuar com seus serviços. Neste momento ele está lhe dispensando.

Fácil né? Agora não tem mais erro, já sabemos diferenciar dispensa de demissão.

Então vamos falar do prazo para receber os valores da rescisão do contrato de trabalho?

Uma vez que tenha ocorrido tanto a dispensa quanto o pedido de demissão, a empresa tem um prazo para lhe pagar os valores advindos da rescisão do seu contrato de trabalho, ou seja, do término do contrato.

Existem dois prazos que estão relacionados com o aviso prévio (futuramente conversaremos sobre ele), ou seja, quando você cumpre este aviso, ou quando você é dispensado dele. A segunda possibilidade é também conhecida como aviso prévio indenizado.

Para explicar esses dois prazos, irei exemplificar:

a) Hoje é dia 20/07/16, você chega na empresa, é chamado (a) por seu chefe e recebe a triste notícia de que está sendo dispensado (a) sem justa causa, e que o aviso prévio será cumprido. E agora, quando receberei os valores do término do contrato?

Nesta situação, como o aviso prévio será cumprido, após o término dele, a empresa tem até o primeiro dia útil* imediato ao término do contrato. Vamos entender: você tem 30 dias para cumprir de aviso prévio, iniciando em 20/07/2016, a contagem acaba em 19/08/2016, sexta-feira. Diante disso, neste caso, pela regra a empresa deverá pagar os valores até o dia 22/08/16 que é o primeiro dia útil.

b) Hoje é dia 20/07/16, você chega na empresa, é chamado (a) por seu chefe e recebe a triste notícia de que está sendo dispensado (a) sem justa causa, e que o aviso prévio será indenizado. E agora, quando receberei os valores do término do contrato?

Nessa hipótese, o prazo é diferente e a empresa terá até o décimo dia para realizar o pagamento dos valores. Ficando mais claro: não existe aviso prévio para cumprir, você recebe a dispensa em 20/07/16, o prazo para pagamento é 01/08/16.

Agora ficou mais fácil de entender não é mesmo? Preciso ainda dizer que em qualquer das situações, caso o empregador não obedeça aos prazos, deverá ser aplicada uma multa pelo descumprimento.

Espero ter contribuído de maneira clara e objetiva e, mais uma vez, agradeço a companhia.

Até a próxima.

Bruno de Souza Correa

Bruno de Souza Correa

Advogado trabalhista

Fim do corpo da notícia.
Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 21 de julho de 2016
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