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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 09/08/2016 00:00. Atualizada em: 09/08/2016 00:00.

Após decisão do Supremo, TRT-3 amplia horário de atendimento

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Depois de reduzir o horário de funcionamento para conter gastos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região anunciou que o horário de funcionamento das unidades do será das 8h às 18h a partir da próxima segunda-feira (1º/8). Desde maio, o expediente ia apenas até as 16h. O atendimento ao público vai funcionar entre 9h e 17h, enquanto hoje termina às 15h.

Os novos horários foram estabelecidos em portaria assinadaAbre em nova aba pela Presidência e pela Corregedoria da corte, que determinou sua rigorosa observação no agendamento das audiências. No caso das sessões de julgamento, a norma autoriza o transcurso normal mesmo que o horário seja ultrapassado.

A entrada e a permanência de servidores, trabalhadores terceirizados, advogados, partes e testemunhas nas dependências de toda a 3ª Região, fora do horário acima, só será permitida durante audiências, plantão judiciário e atividades de manutenção predial, segurança, pagamento, conservação e limpeza ou serviços de Tecnologia da Informação.

Impedimento
Em maio, o TRT-3 reduziu a jornada com o objetivo de ajustar o orçamento à redução imposta pela lei de orçamento da União, economizando R$ 1 milhão no consumo de energia elétrica, água e telefone até o fim do ano.

Mas o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a prática em qualquer tribunalAbre em nova aba até que a corte decida o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade que trata do assunto, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo Fux, a redução do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”.

A Justiça do Trabalho recebeu pelo menos um alívio no dia 14 de julho, quando o presidente interino Michel Temer (PMDB) liberou R$ 353 milhõesAbre em nova abaem créditos extraordinários, por meio de medida provisória.

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Fonte: www.conjur.com.br, acesso em 26 de julho de 2016
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