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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 30/09/2016 00:00. Atualizada em: 30/09/2016 00:00.

Dano moral por tédio

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Por Nelson RosenvaldAbre em nova aba

“Há sensações que são sonos, que ocupam como uma névoa toda a extensão do espírito, que não deixam pensar, que não deixam agir, que não deixam claramente ser. Como se não tivéssemos dormido, sobrevive em nós qualquer coisa de sonho, e há um torpor do sol do dia a aquecer a superfície estagnada dos sentidos. É uma bebedeira de não ser nada, e a vontade é um balde despejado para o quintal por um movimento indolente do pé a passagem” (Fernando Pessoa – Livro do desassossego).

Segundo a BBC, Frédéric Desnard pretende 360 mil euros (cerca de R$ 1,3 milhão) em compensações por ter sido “assassinado profissionalmente” pelo que qualificou de “chatice extrema” em seu trabalho na ‘Interparfum’, companhia de fabricação e distribuição de perfumes em Paris. Frédéric, que tem 44 anos e trabalhava em um cargo de gerência, disse que ficava tão exausto e entediado que passou a sofrer um esgotamento físico e mental - conhecido como Síndrome de ‘Burnout’.

Era como uma viagem ao inferno, “mas menos interessante", disse o francês, acrescentando que entre 2010 e 2014 recebeu apenas tarefas muito mais simples do que suas responsabilidades originais. “Eu estava envergonhado por ser pago para não fazer nada”. Segundo ele, esse comportamento de sua chefia o deixou “destruído” e “deprimido”. Ele foi afastado do trabalho por sete meses antes de ser demitido em setembro de 2014 por “ausência prolongada” que “atrapalhou a tranquilidade do trabalho” na empresa. Segundo o advogado de Frédéric, o objetivo da empresa foi o de entediar o seu empregado até a “morte”, assim podendo demiti-lo sem pagar outras compensações.

Acredita-se que esse seja o primeiro caso desse tipo na França, nação em que o verbo “enfadar” não é reconhecido por lei, mas onde a mais alta corte já admitiu 244 casos de empregados intencionalmente relegados a funções secundárias, o que se considerou como assédio moral.

O tédio profundo é uma experiência existencial fundamental e se tornou um fenômeno cultural central da modernidade, há cerca de dois séculos. Na verdade, deveríamos falar não de tédio, mas de tédios, pois a noção inclui uma multiplicidade de humores e sensações que resistem à análise e que atinge quase 100% da população em alguma fase da vida. Portanto, não se trata de mera idiossincrasia pessoal, mas de uma característica de um mundo pleno de práticas sociais saturadas de tédio, cuja principal consequência em seu estado extremo é a perda de significado para a pessoa atingida.

Seria a vida contemporânea acima de tudo uma tentativa de escapar do tédio? O problema, como bem descreve o filósofo Lars Svendsen, na “Filosofia do tédio” (Jorge Zahar, 2006), é o tédio existencial, aquele que viceja quando não temos nenhuma ideia do que queremos fazer, quando perdemos a capacidade de nos orientar na vida, o “sofrer sem sofrimento, querer sem vontade e pensar sem raciocínio” de Fernando Pessoa.

Se o tédio aumenta, isso significa que há uma falha grave na sociedade ou na cultura como transmissores de significado, pela qual o tédio se associa a uma maneira de “passar o tempo”, em que o tempo, em vez de ser um horizonte para oportunidades, é algo que precisa ser consumido.

Não sabemos o que fazer com o tempo quando estamos entediados, pois a medida em que o homem se percebe como alguém que deva se “realizar”, a vida cotidiana se converte em uma prisão, na qual o tédio não se associa a necessidades reais, mas ao desejo de estímulos, em uma perspectiva puramente estética na qual mais vale algo ser interessante do que possuir um valor em si.

Isso é exatamente o contrário do que deve ocorrer no sistema de justiça, onde o termo interesse não corresponde ao interessante, mas ao que detém valor. Assim, voltando ao nosso francês entediado, o certo é que se esse processo estivesse em curso no Brasil, as chances de êxito seriam reduzidas. Considerando-se o dano moral como uma lesão a um interesse existencial concretamente merecedor de tutela, parece-nos pouco crível que o Poder Judiciário encontrará - com base nas provas apresentadas no caso - um valor digno de proteção que tenha sido ofendido pelo empregador quando um funcionário muito bem remunerado se coloca como um “zumbi profissional”, assassinado em sua carreira, envergonhado pela desproporção entre os grandes vencimentos e mínimas responsabilidades que lhe eram delegadas.

Porém, subjacente a uma lide aparentemente destinada ao insucesso, revela-se um fato social preocupante. Paulatinamente, o tédio se traduz em fonte de morte prematura, como comprova pesquisa na Inglaterra. De 7000 funcionários públicos acompanhados por 24 anos, os entediados faleciam precocemente, não por suicídio – como diz Sthendal, “pois o tédio retira até o desejo de tirar a própria vida” – porém, por estímulos negativos como péssima alimentação, álcool, drogas e assunção de comportamentos de riscos, sem contar os prejuízos aos relacionamentos familiares e conjugais.

Assim, na vertente preventiva da responsabilidade civil, diante de uma causalidade mediata, as corporações deveriam levar o tédio mais a sério, encorajando as habilidades dos funcionários e não os subestimando, como no caso de um “supervisor” cuja enobrecedora função era a de checar envelopes vazios para verificar se eles estavam “verdadeiramente vazios”. Esse intenso sofrimento remete a citação de Erich Fromm sobre o inferno, como o “local em que as pessoas estão continuamente entediadas”.

Por outro lado, pode-se dizer que a percepção de déficit de sentido pode impulsionar a pessoa a questionar e, consequentemente mudar a sua vida para melhor. O tédio não é uma questão de ócio, ou trabalho árduo, mas de significado. Jamais o significado grandioso imposto pelo absoluto do ego, que apenas agrava o tédio ou remete a transgressão e a violação de limites, porém ao salto qualitativo da transcendência.

Se a maioria das pessoas é dissoluta por tédio, outras que sejam viciadas em significado, viabilizam o autoconhecimento, estudam ou se tornam virtuosas por tédio e, em suas frestas conferem conteúdo as suas vidas. Como diz o Filósofo Svendsen ao final de seu livro, “o problema reside em aceitar que tudo que é dado são pequenos momentos e que a vida oferece muito tédio entre estes. Pois a vida não consiste em momentos, mas em tempo.

A ausência do grande Significado não resulta, contudo, do desaparecimento de todo o sentido na vida. Unilateralmente considerada, a ausência de Significado pode eclipsar todos os outros significados – e o mundo parece realmente ter sido reduzido a ruinas. Uma fonte de tédio profundo é que precisamos de maiúsculas, ali onde somos obrigados a nos contentar com minúsculas.

Mesmo que nenhum Significado seja dado, há significado – e tédio. É preciso aceitar o tédio como um dado incontornável, como a própria gravidade da vida. Não é uma solução grandiosa – mas não há solução para o tédio”.

Vitor Guglinski, Advogado
Advogado. Especialista em Direito do Consumidor

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 14 de setembro de 2016
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