Indisciplina e insubordinação
Algumas pessoas confundem o conceito de indisciplina e insubordinação por configurarem duas situações parecidas. No entanto, há diferenças entre os dois termos, as quais explicaremos abaixo.
Conceitos de indisciplina e insubordinação
Compreenda os dois conceitos:
- Indisciplina: acontece em situações em que o empregado deixa de cumprir um ou mais regulamentos da empresa relacionados à sua função. O desrespeito das normas gerais aplicadas às funções exercidas na empresa também caracteriza uma situação de indisciplina.
- Insubordinação: diferentemente da indisciplina, a insubordinação é caracterizada nas situações em que o empregado deixa de cumprir uma ordem dada diretamente a ele por um de seus superiores. O ponto importante aqui é que, para caracterizar a insubordinação, a ordem deve ser dada exclusivamente ao empregado. Caso a ordem seja dada para todos os empregados, a situação será classificada como indisciplina.
Caracterização de indisciplina e insubordinação
Encontre abaixo algumas situações que caracterizam as situações em que o empregado comete o ato de indisciplina ou de insubordinação.
- Empregados que se recusam a vestir o uniforme determinado para o exercício de suas funções. Nessa categoria também se encaixam os empregados que se recusam a utilizar os equipamentos de segurança individuais, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Empregados que fumam em locais onde a prática é terminantemente proibida, principalmente se a prática trouxer riscos ao estabelecimento e/ou outros colaboradores.
- Empegados que destratam ou tratam com grosseria ou com atitudes consideradas inadequadas, os seus superiores e/ou clientes da empresa.
- O empregado que se recusa a exercer a função que lhe é estabelecida ou que abandona o seu posto para ir conversar ou até mesmo discutir com um colega de outro departamento.
- O empregado que se recusa a cumprir o regimento interno da empresa. Entra aqui, também, a recusa de passar por revista, quando esta estiver prevista no regulamento interno da empresa e seja de conhecimento do empregado no momento da contratação, ou posteriormente, quando todos os empregados forem avisados sobre a nova regra.
- O empegado que deixa de assinar o registro de ponto, ou bater o cartão, deliberadamente.
- O empregado que incentiva os outros colaboradores a agirem com displicência e preguiça.
- Deixa de exercer sua função como forma de “punição” por não conseguir aumento, ter algum requerimento indeferido pelo empregador ou por ter alguma licença negada.
O que os atos de indisciplina e insubordinação podem acarretar ao empregado?
Tais atos podem levar à demissão por justa causa. No entanto, para que a justa causa seja legitimada, é preciso que o empregador esteja certo sobre todas as situações que envolvam o caso.
Em primeiro lugar, é necessário analisar a gravidade do ato de indisciplina e insubordinação cometido. Para que a justa causa possa ser aplicada, a infração deverá ser recorrente e não em uma única ocasião.
É preciso analisar, também, se a ordem ou cláusula do regimento não é abusiva, imoral ou ilegal.
Uma vez descartada a observação desses itens, a justa causa pela indisciplina e insubordinação poderá ser aplicada para esse empregado.
Fonte: BlogExamedaOAB. ComAbre em nova aba
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