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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 30/11/2016 00:00. Atualizada em: 30/11/2016 00:00.

Hospital não é responsável por erro médico exclusivo do profissional

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A 3ª turma do STJ excluiu a responsabilidade civil de um hospital por erro médico de profissional que não tinha vínculo com o hospital, utilizando o estabelecimento apenas para internação e exames.

No caso, a média inclusive já pagou a parte dela na ação indenizatória. De acordo com os autos, ela afirmou na ocasião que a paciente era dela e ninguém deveria tocar na mulher, que estava sob seus cuidados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do hospital, destacou que somente tem espaço a responsabilidade quando o dano decorrer de falha de serviço afeta à instituição. “Não cabe atribuir a obrigação quando o erro decorre só do médico.”

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.635.560Abre em nova aba

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 17 de novembro de 2016
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