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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 02/12/2016 00:00. Atualizada em: 02/12/2016 00:00.

20 situações que podem ser qualificadas para processo de danos morais

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Início do corpo da notícia.

Dano moral é a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abano físico e mental.

No entanto, como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, embora todos tragam aborrecimentos à vida de qualquer pessoa. Situações que devem ser consideradas decorrências normais em qualquer processo ou prejuízo.

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:

  1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato.
  2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
  3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.
  4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida.
  5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.
  6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação.
  7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional.
  8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido.
  9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada.
  10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados.
  11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta.
  12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos.
  13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco.
  14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente.
  15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias.
  16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo.
  17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio.
  18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
  19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação.
  20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização.

15 Comentários

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Tema instigante. Porém é bom frisar, o descumprimento contratual, via de regra, não gera dano moral presumido (in ré ipsa) há necessidade de fundamentar porque no caso em concreto houve vulneração de direitos de personalidade (integridade física, intelectual ou moral como apontado por Rubens Limongi França). De igual modo, é preciso ter em mente que não se pode ficar rico às custas de indenização por danos morais (aqui não ocorrem as situações descritas no direito anglo-saxão). Há, em verdade, um certo tabelamento estabelecido por vários critérios elencados em vários Informativos STJ a respeito do tema. Convém apontar no sentido de que, no mês passado, inclusive, o STJ reafirmou que há um critério bifásico na fixação do valor do dano moral (questão muito atual porque hoje se discute se o artigo 292, inciso V tornou obsoleta a orientação da Súmula nº 326/STJ), ou seja, em primeiro lugar, se observa o tabelamento e, num segundo momento, se fixa o valor de acordo com alguma peculiaridade do caso que envolva algum agravamento do valor tabelado.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 21 de novembro de 2016
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