As 6 dúvidas mais frequentes sobre demissão
1. Fui demitido sem justa causa. Quais os meus direitos?
Resposta da Advogada Juliana Bonilha S. FenatoAbre em nova aba
A Demissão Sem Justa Causa, lhe dá os seguintes direitos:
Saldo de Salário: salário proporcional aos dias trabalhados até a ocasião da demissão.
Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado): o empregador tem o dever de comunicar ao empregado sobre sua demissão, no mínimo, 30 dias antes de efetuá-la. Caso isso não ocorra, o empregador deve indenizar o empregado no valor que receberia caso tivesse trabalhado esses 30 dias.
*Aviso Prévio Indenizado Proporcional: a cada ano trabalhado na empresa, são acrescidos 3 dias ao período de aviso.
Férias Vencidas, se houver: A cada ano o trabalhador tem direito a um mês de férias, podendo usufrui-las até os 12 meses seguintes. Caso isso não aconteça, haverá férias vencidas, devendo o empregador indenizá-lo.
*Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional: o valor correspondente ao período de férias a que o trabalhador tem direito proporcionalmente ao período trabalhado no ano em que foi demitido.
13º Salário Proporcional: refere-se ao valor correspondente de 13º dos meses trabalhados no ano da demissão.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: o empregador tem o dever de pagar ao trabalhador o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa.
*O empregado tem o direito de sacar seu FGTS, imediatamente à demissão sem justa causa.
Ademais, o prazo para o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.
Importante lembrar também que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, no qual fornece uma assistência temporária para o trabalhador até que o mesmo possa se reinserir no mercado de trabalho.
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2. Fui demitido e recontratado com salário inferior. Pode isso?
Resposta do advogado Saulo FerrazAbre em nova aba
A primeira coisa a ser analisada é a licitude da terceirização e se a função para a qual foi contratada era a mesma anteriormente exercida, bem como o tempo entre a demissão e readmissão. Assim, poderá ser constatada a fraude na demissão e readmissão, podendo ser considerada nula a rescisão,
“Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Também, deve ser observado se no caso da recontratação, houve diminuição na jornada de trabalho do empregado, para assim haver a redução do salário
Ainda, determina o art. Da CLT, que o período de serviço do funcionário anterior à sua readmissão poderá ser computado juntamente com o período da nova contratação.
“Art. 453 – No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.”
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3. Fui demitido e não devolveram minha carteira de trabalho. Isso é correto?
Resposta do Advogado Ricardo FontesAbre em nova aba
A C. T. P. S é documento obrigatório para admissão, obviamente o mesmo para o distrato do contrato. Desta forma, entende-se não ser possível a homologação sem a mesma.
Retenção da CTPS
Conforme expresso na CLT em seu artigo 53, a empresa deve devolver a CTPS em prazo máximo de 48 horas após seu recebimento.
Artigo 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Vale ressaltar a importância de se provar o tempo de posse do documento, então, sugestão que seja recebida e devolvida a C. T. P. S contra recebido, com data e hora do recebimento e sua posterior devolução, isso evita a má fé que possa surgir de qualquer das partes.
Dano Moral por retenção de CTPS
Por fim, do pedido de reparação do dano moral causado pela retenção indevida da C. T. P. S. Entendo ser possível, pois a CF em seu artigo 5.º - X, assegura o direito a tal indenização se provada o dano causado, de forma que, ter documento retido pela empresa que implique a possibilidade de nova recolocação ao Mercado de Trabalho, pode caracterizar o dano Material e Moral pela não permissão de emprego que geraria renda ao trabalhador e consequentemente permitir que honre com seus compromissos financeiros. Tal indenização seria objeto de majoração em face da renda aferida e caberia ao Juízo do caso a determinação de seu valor.
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4. Fui demitido. Como fica o plano de saúde?
Resposta do Escritório ALEXANDER & INALDO PINTOAbre em nova aba
De acordo com a previsão contida no artigo 30 da Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos de saúde no Brasil, e na Resolução 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o funcionário que contribuía para o pagamento do plano de saúde e foi demitido sem justa causa pode continuar com o convênio médico, desde que assuma a responsabilidade pelo pagamento integral do valor da mensalidade.
Por contribuição, entenda-se o valor pago pelo empregado, mediante desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da prestação de seu plano privado de assistência à saúde, oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício.
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5. Fui demitida e descobri que estou grávida. Como proceder?
Resposta do Advogado Cristiano Souza de AlencarAbre em nova aba
A estabilidade provisória no emprego independe de comunicação da gravidez ao empregador. Caso descubra após a demissão que estava grávida e essa gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho, ela deve ser reintegrada. A estabilidade é desde a constatação da gravidez até 05 meses após o parto. Ainda tem direito ao salário maternidade.
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6. Fui demitido. Como calculo minha rescisão?
Resposta da Advogada Alessandra MaieleAbre em nova aba
Deve-se levar em conta o tempo de serviço na empresa, a causa da demissão e a forma de cumprimento do aviso.
Basicamente: Demissão sem justa causa terá direito à: Saldo de salário, férias proporcionais +1/3, férias vencidas + 1/3, décimo terceiro proporcional, Aviso prévio indenizado + 1/12 avos de férias e décimo terceiro referente a projeção do aviso indenizado (caso não vá cumprir o aviso), horas extras realizadas com o respectivo repouso. Terá direito ao seguro - desemprego e a multa dos 40% em cima do montante do FGTS + chave de liberação para saque do mesmo.
Todas as verbas serão calculadas com base no salário + médias de verbas variáveis dos últimos 12 meses, quando houver.
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