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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 06/12/2016 00:00. Atualizada em: 06/12/2016 00:00.

Vigilante tem direito à aposentadoria especial?

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Aposentadoria especial

O trabalhador poderá requerer aposentadoria especial quando:

  • Cumprir a carência exigida. (60 a 180 meses).
  • Tiver trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • Durante 15, 20, 25 anos.

Consistirá numa renda mensal de 100% do salário de benefício.

Atividades como guarda, vigilante e correlatas

E em relação ao trabalho como guarda de segurança, estando obrigado a ser aprovado no curso de aptidão profissional, recebendo treinamento específico sobre manuseio e tiro com armas de fogo, portando arma de fogo, durante jornada integral de trabalho, são perigosas e ensejaria aposentadoria especial?

A súmula da TNU do JEF de nº 26 com base nos decretos de nº53.831/64 e 83.080/79, entendeu que:

A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. Do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.

O código 2.5.7 refere-se a ocupação a extinção de fogo e guarda, relacionando as atividades de bombeiros, investigadores e guardas.

Mas, por causa da atividade de vigilante ser tratar de perigosa, por expor a saúde e integridade física, foi também equiparado como atividade especial.

Mesmo posteriormente à nova redação dada ao art. 57 da Lei n. 8.213/91 pela Lei n. 9.032/95, que não fala mais em atividades penosas, insalubres ou perigosas, mas em agentes nocivos, químicos, físicos biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde do segurado (minas de subsolo), a TNU e parte da jurisprudência têm reiterado a antiga Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial consta que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento. (MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 15. Ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 370-371)

Conclusão

É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior a 5 de março de 1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva. (Pedido de Uniformização de Jurisprudência de Lei Federal 05034213720134058300).

Consulte sempre um advogado para que o seu Direito seja resguardado.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 23 de novembro de 2016
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