Vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Aposentadoria especial
O trabalhador poderá requerer aposentadoria especial quando:
- Cumprir a carência exigida. (60 a 180 meses).
- Tiver trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
- Durante 15, 20, 25 anos.
Consistirá numa renda mensal de 100% do salário de benefício.
Atividades como guarda, vigilante e correlatas
E em relação ao trabalho como guarda de segurança, estando obrigado a ser aprovado no curso de aptidão profissional, recebendo treinamento específico sobre manuseio e tiro com armas de fogo, portando arma de fogo, durante jornada integral de trabalho, são perigosas e ensejaria aposentadoria especial?
A súmula da TNU do JEF de nº 26 com base nos decretos de nº53.831/64 e 83.080/79, entendeu que:
A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. Do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
O código 2.5.7 refere-se a ocupação a extinção de fogo e guarda, relacionando as atividades de bombeiros, investigadores e guardas.
Mas, por causa da atividade de vigilante ser tratar de perigosa, por expor a saúde e integridade física, foi também equiparado como atividade especial.
Mesmo posteriormente à nova redação dada ao art. 57 da Lei n. 8.213/91 pela Lei n. 9.032/95, que não fala mais em atividades penosas, insalubres ou perigosas, mas em agentes nocivos, químicos, físicos biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde do segurado (minas de subsolo), a TNU e parte da jurisprudência têm reiterado a antiga Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial consta que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento. (MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 15. Ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 370-371)
Conclusão
É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior a 5 de março de 1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva. (Pedido de Uniformização de Jurisprudência de Lei Federal 05034213720134058300).
Consulte sempre um advogado para que o seu Direito seja resguardado.
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