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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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Publicada em: 06/02/2017 00:00. Atualizada em: 06/02/2017 00:00.

Top 5 dúvidas sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria

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Início do corpo da notícia.

1) O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?

A lei previdenciária prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para aquelas pessoas que possuem a chamada “grande invalidez”, ou seja, que precisem de cuidados de outra pessoa 24 horas por dia, até mesmo para as atividades mais básicas da vida humana, como alimentar-se e tomar banho.

Este benefício está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. Vejamos:

Lei 8.213/91, Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

2) Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

A lei determina que este acréscimo é somente para os aposentados por invalidez que sejam portadores da “grande invalidez”. No entanto, os advogados previdenciaristas vêm lutando há muito tempo para que este direito seja estendido às demais aposentadorias (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.). Nós temos obtido sucesso em muitos casos.

Eu escrevi sobre isso em detalhes neste artigo: Acréscimo de 25% na aposentadoria NÃO se limita à por invalidez [com modelo]Abre em nova aba

3) Acréscimo de 25% na pensão por morte é possível?

Como dito no item acima, a lei prevê este benefício somente para quem é aposentado por invalidez (e que também sejam portadores de grande invalidez). Aos poucos, estamos conseguindo estender este benefício também para outros tipos de aposentadoria.

Eu penso que a fundamentação para estender o acréscimo para a pensão por morte seria a mesma para estendê-lo para outros tipos de aposentadoria e acredito que valha a pena lutar.

No entanto, eu nunca vi nenhuma decisão favorável para o acréscimo de 25% na pensão por morte.

Para entender melhor, leia o artigo Acréscimo de 25% na aposentadoria NÃO se limita à por invalidez [com modelo]Abre em nova aba

4) Acréscimo de 25% no auxílio-doença é possível?

Não. E por um motivo muito simples: se a pessoa está tão incapaz que chega a precisar de ajuda permanente de outras pessoas, significa que ela, na verdade, deveria receber aposentadoria por invalidez, e não auxílio-doença.

Então, minha recomendação é requerer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e, ao mesmo tempo, pedir o adicional de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91.

5) Acréscimo de 25% no “LOAS” / BPC é possível?

Não. Primeiro porque o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (mais conhecido como “LOAS”, apesar de não ser o nome tecnicamente correto) não é aposentadoria e nem benefício previdenciário. É um benefício assistencial.

A Previdência e a Assistência, apesar de estarem juntas dentro da Seguridade Social, são sistemas diferentes. Basicamente, a Previdência exige contribuição e a Assistência, não.

Ademais, a Lei Orgânica da Assistência Social (esta sim, chamada corretamente de LOAS) determina que o benefício assistencial não pode ser cumulado com outro benefício. Vejamos:

Lei 8.742/93, Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

(...)

§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Caso queira ler mais sobre o benefício assistencial de prestação continuada, recomendo o meu artigo Benefício Assistencial de Prestação Continuada ou “LOAS”Abre em nova aba.

E já que estamos falando deste acréscimo, eu disponibilizei um modelo de minha autoria sobre o assunto. No formulário abaixo você pode solicitar o download do modelo de petição inicial de ação de concessão de acréscimo de 25% na aposentadoria. Espero que seja útil!

 

Se preferir, você pode solicitar o download do modelo diretamente no link original do artigo: Top 5 dúvidas sobre o acréscimo de 25% na aposentadoriaAbre em nova aba

Eu me filio à corrente que entende que o acréscimo de grande invalidez é extensível a todas as aposentadorias. E você? Gostaria de saber a opinião dos colegas nos comentários. Caso considere útil a informação deste artigo, não deixe de compartilhá-lo nas redes sociais para que o conhecimento chegue a mais pessoas que precisem.

FONTES:

TNU entende que adicional de 25% é aplicável a aposentados quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceirosAbre em nova aba;

LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito PrevidenciárioAbre em nova aba. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016

Lei Abre em nova aba8.213/91;

Lei Abre em nova aba8.742/93.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 25 de janeiro de 2017
Tags que marcam a notícia:
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