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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 13/02/2017 00:00. Atualizada em: 13/02/2017 00:00.

Demissão por justa causa suja a carteira do empregado?

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Início do corpo da notícia.

Esta é uma dúvida recorrente no cotidiano da advocacia.

A resposta é NÃO!

Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não é registrada na carteira de trabalho.

Caso isso ocorra, o trabalhador deve denunciar a empresa, podendo até mesmo pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.

A única anotação que fica na carteira de trabalho seria tão somente a data de saída, como em qualquer outra modalidade de desligamento (demissão sem justa causa e pedido de demissão).

A demissão por justa causa geralmente ocorre por má conduta do trabalhador, conforme art. 482 da CLT.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br, acesso em 30 de janeiro de 2017
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