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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 29/10/2020 11:10. Atualizada em: 07/12/2020 17:13.

Evento da Ejud4 > O Direito do Trabalho Contemporâneo e sua Interpretação: Relevãncia do Direito Comparado (Transmissão On-Line)

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PALESTRA ON-LINE
O DIREITO DO TRABALHO CONTEMPORÂNEO E SUA INTERPRETAÇÃO:
RELEVÂNCIA DO DIREITO COMPARADO

Não é necessária inscrição prévia

Data: 03/11/2020 (3ª-feira)

Horário: 17h às 19h

Local: Canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD)

Modalidade: EaD - Transmissão On-line.

Conteúdo Programático: Conceito de direitos humanos. Funções dos direitos humanos. Desafios contemporâneos aos direitos humanos.

Expositores:
- Perspectivas dos Direitos Humanos na Atualidade e o Direito do Trabalho - Roger Raupp Rios; Desembargador do TRF4;
- Desafios do Direito do Trabalho -  Sayonara Grillo, Desembargadora do TRT1.  

Mediador: José Felipe Ledur, Desembargador do TRT4 aposentado.

Carga Horária: 2 horas-aula

Público-alvo:
A) Magistrados, servidores e estagiários do TRT4.
B) Magistrados e servidores de outros TRTs.
C) Público externo.

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.

Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão.  

Avaliação e certificação:
* Magistrados, servidores e estagiários do TRT4: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará e-mail aos participantes que tenham preenchido o formulário de frequência, com o link para a realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga horária.
* Magistrados e servidores de outros TRTs:  Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.
* Público externo: Não haverá certificação.

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Fonte: Ejud4
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