Curso de Especialização em convênio com a UFRGS para magistrados do TRT4
A Administração do TRT-RS, por meio da Escola Judicial, em convênio com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, está oferecendo 30 vagas para o curso de Especialização em Direito do Trabalho, em nível de Pós-Graduação, destinado aos Magistrados trabalhistas vitalícios da 4ª Região.
O edital de abertura de procedimento administrativo para a concessão de bolsas aos magistrados foi divulgado ontem (25), informando que as inscrições serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 17 de março de 2010, mediante a entrega de documentação específica na Escola Judicial.
O início das aulas está previsto para o dia 23 de abril de 2010, sexta-feira. A programação completaAbre em nova aba do curso e a relação de documentos exigidos para a formalização da inscrição podem ser visualizados no site da Escola judicial, link Eventos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4.ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
EDITAL
Abertura de procedimento administrativo para a concessão de bolsas para a participação de magistrados vitalícios no Curso de Especialização em Direito do Trabalho - pós-graduação lato sensu. Convênio do TRT da 4ª Região/Escola Judicial com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
1. Abre-se o prazo a partir de 25 de fevereiro a 17 de março de 2010, às 12h, para os magistrados vitalícios da Justiça do Trabalho da 4ª Região efetuarem requerimento escrito ao Diretor da Escola Judicial, devidamente firmado, visando à concessão de bolsa para participação no Curso de Especialização em Direito do Trabalho - pós-graduação lato sensu, decorrente de Convênio entre o TRT da 4ª Região/Escola Judicial e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
2. A Direção da Escola Judicial, ouvido o Conselho Consultivo, definiu que as referidas bolsas, num total de 30 (trinta), serão de 70% (setenta por cento) do valor cobrado pela instituição de ensino, sendo a participação do Desembargador ou Juiz de 30% (trinta por cento), mediante desconto na folha de pagamento.
3. Os candidatos deverão preencher o requerimento conforme previsto na Portaria nº 2.516, de 04 de junho de 2008, da Presidência do Tribunal, juntando declaração de preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º do referido ato normativo. Não haverá critérios de admissão exigidos pela instituição ministrante.
4. No dia 19 de março de 2010, será feita a escolha dos candidatos aptos nos termos do art. 5º da mesma portaria, inclusive quanto à previsão de sorteio, na hipótese de haver mais candidatos do que vagas.
5. Não serão aceitos pedidos de revisão da seleção.
6. As exigências para aqueles que frequentarem o curso estão arroladas, especialmente, nos arts. 6º, 8º, 9º e 12º da já mencionada Portaria nº 2.516/2008.
7. Os candidatos escolhidos assinarão, nos termos do art. 7º da Portaria nº 2.516/2008, Termo de Compromisso, constante do seu Anexo Único, em que declararão ter ciência de seus termos e se comprometerão a cumpri-los integralmente.
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010.
Carlos Alberto Zogbi Lontra,
Coordenador Acadêmico da Escola Judicial
no exercício da Direção.