Publicada a edição nº 144 da Revista Eletrônica
A 144ª edição da Revista EletrônicaAbre em nova aba, relativa à primeira quinzena de agosto, já se encontra disponível para consulta no site do TRT-RS.
A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os temas:
- Ação civil pública. Termo de Ajuste de Conduta. Cumprimento regular pelo compromissário. Necessária prévia desconstituição do ajuste para postular judicialmente o que lhe foi objeto.
- Acidente de trabalho. Jovem trabalhador morto por descarga elétrica durante a instalação de circuito interno de TV em supermercado, situado dentro de Shopping Center. Indenização por danos morais e materiais. 1. Legitimidade ativa dos genitores, irmã e a companheira do trabalhador falecido. 2. Legitimidade passiva do Shopping Center. 3. Indenização. Negligência da empregadora, do supermercado e do Shopping Center. Responsabilidade solidária. 4. Hipoteca judiciária. Constituição de capital. Aplicação do art. 475-Q do CPC.
- Danos morais. Farmacêutica. Indenização. Negligência da empregadora no descadastramento da reclamante como responsável técnica no Programa Farmácia Popular, após a rescisão contratual. Impossibilidade de assumir o respectivo cargo de responsável técnica perante seu novo empregador, pela manutenção indevida do cadastro pela reclamada.
- Danos morais. Indenização. Trabalhadora com dois filhos de onze meses de idade submetida a jornadas extensas, sem intervalo legal para amamentação, obrigada a participar de evento de trabalho no qual ficou cinco ou seis dias afastada dos filhos. Violação às normas de proteção do trabalho da mulher e da maternidade, bem como à personalidade da empregada.
- Incompetência em razão do lugar. Trabalhadores da construção civil. Tratativas iniciais para contratação no Brasil, em Porto Alegre. Prestação de serviços no Canadá. Aplicação do art. 651, § 3º, da CLT, permitindo-se a escolha pelo ajuizamento da demanda perante a VT de Porto Alegre. Recurso provido.
- Mandado de segurança. Indisponibilidade de bens dos impetrantes. Ausência de ilegalidade. Ato que torna indisponíveis os bens da empresa e de sócios em vista do encerramento das atividades empresariais, da despedida em massa de trabalhadores e da tentativa de desfazimento de bens pelos executados, já insuficientes para saldar os débitos trabalhistas. Ato respaldado no poder geral de cautela do magistrado.
- Relação de emprego. Servidora pública estadual cedida ao Instituto de Cardiologia, para quem prestou serviços, ininterruptamente, de 1968 a 2011, recebendo deste a complementação de seus vencimentos. Trabalho prestado mesmo após aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade, por ainda mais sete anos. Vínculo empregatício mantido.
A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pela Juíza Andrea Saint Pastous Nocchi, em processo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, versa sobre a aplicação subsidiária do art. 475-J, do CPC, ao Processo do Trabalho. No caso, foi aplicada a Orientação Jurisprudencial nº 13 da Seção Especializada em Execução, cujo posicionamento é pela compabilidade da multa do referido artigo. As OJs da Seção Especializada em Execução do TRT/RS foram recentemente aprovadas e, tratando sobre esse tema, encontra-se disponível edição especialAbre em nova aba da revista eletrônica.
A segunda sentença, em processo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, da lavra do Juiz Diogo Souza, trata sobre relação de emprego. No caso, a peculiaridade é a de que as partes viveram em união estável. A ação foi julgada improcedente com a condenação do reclamante por litigância de má-fé.
Ainda, nessa edição, o artigo “As lacunas como parâmetro na aplicação subsidiária da norma processual comum no Direito Processual do Trabalho”, da Dra. Litiane Cipriano Barbosa Lins, Mestre em Direito (PUCRS), professora, assessora das Vice-Presidências do TJRS e avaliadora e parecerista de revistas jurídicas.
A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura, e a dica de linguagem jurídico-forense do Prof. Kaspary.
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