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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 03/06/2013 00:00. Atualizada em: 03/06/2013 00:00.

Publicada a edição nº 156 da Revista Eletrônica

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A 156ª edição Abre em nova abada Revista Eletrônica, relativa ao mês de maio, encontra-se disponível para consulta no site do TRT-RS.

A seleção de decisões de 2º grau conta com excertos de acórdãos que abordam os seguintes temas:

·  Ação rescisória. Improcedência. Alegação de incompetência absoluta (inciso II do art. 485 do CPC). Competência material para o julgamento da relação objeto da ação subjacente – contrato de parceria avícola – que não é questão pacificada.

·  Dano moral. Indenização. Ócio remunerado. Professor e pesquisador reintegrado ao emprego por comando judicial. Prova que demonstra a posterior negativa de condições indispensáveis à efetiva retomada de sua produção científica. Violação do direito ao trabalho de que titular o autor. Mácula à autoestima. Dano moral passível de reparação.

·         Danos morais. Dispensa discriminatória. Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. Servente de obras em liberdade condicional. Despedida em virtude da condição de ex-presidiário. Indenização devida.

·          Danos morais. Indenização devida. Motorista de carreta. Acidente de trânsito. Óbito da esposa. Imprudência e negligência da empregadora. Permissão de que o trabalhador – em frágil estado de saúde – viajasse acompanhado da esposa. Recurso parcialmente provido. Redução da indenização fixada.

·          Dirigente Sindical. Estabilidade provisória. Sindicato em formação. Direito assegurado a partir da data da publicação do edital de convocação da assembleia de fundação do sindicato e eleição dos membros integrantes dos cargos de direção ou representação sindical. Inexigível o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

·   Doença ocupacional. Lesões cutâneas. Contato com agentes alérgenos. Caracterização da ocorrência de doença ocupacional. Desenvolvimento, pelo trabalhador, de reação alérgica a substâncias com que tem contato por força de sua atividade profissional. Alergia a ampla variedade de produtos que não afasta o nexo entre labor e enfermidade, mas que evidencia a concausa.

·     Indenizações por danos material e moral. Acidente de trajeto, equiparado a acidente do trabalho pela legislação previdenciária. Culpa da empregadora evidenciada. Exigência de excessiva jornada de trabalho em momento anterior ao deslocamento por ela solicitado. Aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Apelo negado.

·     Mandado de Segurança. Incabível. Antecipação dos efeitos da tutela. Não apreciado o pedido, efetivamente, pela autoridade dita coatora, que indeferiu a medida empregando a expressão “por ora”. Análise postergada, observado o quadro fático até então circunstanciado na ação trabalhista subjacente, à míngua de elementos de convicção, que somente vieram aos autos com o pedido de reconsideração, quando produzida prova documental. Decisão por maioria.

·     Processo de execução. Parcelas vincendas. Diferenças salariais. Inclusão. Ausência de menção expressa no título executivo que não afasta o comando. Contrato em curso. Ausência de limitação temporal expressa. Aplicação do artigo 290 do CPC. Inocorrência de afronta ao inciso XXXVI do artigo 5º da CF.

 A publicação conta com duas sentenças. A primeira, prolatada pela Juíza Ceres Batista da Rosa Paiva, em processo que tramita na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, trata sobre indenização por dano moral decorrente de assédio sexual. Aborda, em especial, a questão do arbitramento e seus critérios. A decisão da magistrada foi no sentido de que havia prova inequívoca do assédio praticado por empregado da ré. Todavia, ao arbitrar o montante da indenização – em quantia inferior à pleiteada –, levou em consideração as iniciativas da empregadora no sentido da imediata apuração dos fatos, da punição do assediador e da transferência da autora para outro de local de trabalho.

A segunda sentença, da lavra do Juiz Edson Moreira Rodrigues, é de processo oriundo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo e versa sobre pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício. No caso, houve confissão do autor no sentido de que mantinha, com a ré, união estável. Restou demonstrado, ainda, que o reclamante fazia fretes com a caminhoneta da reclamada apenas eventualmente, bem como que a renda revertia para o custeio das despesas do lar. A decisão do magistrado foi pela improcedência da ação, bem como pelo reconhecimento da litigância de má-fé diante de alteração da verdade dos fatos e de procedimento temerário.

Nesta edição, o artigo A desconsideração inversa da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa eletrônica de bens de executados é assinado por Ben-Hur Silveira Claus, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Carazinho-RS (4ª Região) e Mestre em Direito. O texto sustenta que a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal no patrimônio da sociedade.

A Revista Eletrônica é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias e indicações de leitura.

Para acessar o periódico, é necessário entrar no site do TRT (http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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Fonte: Escola Judicial
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