Terceirização e PL 4.330 foram temas de debate na Escola Judicial
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizou, na noite da última segunda-feira (28/10), um seminário sobre Terceirização. O evento ocorreu no auditório Ruy Cirne Lima e contou com a presença de magistrados e servidores do TRT4, além de estudantes e demais interessados no tema. Os palestrantes foram a doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniela Muradas Reis, o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Guiomar Vidor e o juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho. Com a parceria da Femargs, o seminário ocorre num contexto de discussão sobre o Projeto de Lei 4.330, do deputado Sandro Mabel (PSDB-GO), que pretende regulamentar a terceirização no Brasil. O debate foi mediado pela juíza do Trabalho Valdete Souto Severo.
Ao dar início às atividades, a professora Daniela Muradas explicou que a terceirização é um fenômeno ligado ao modelo flexível de produção, também chamado de Toyotismo, que, em um primeiro momento, desconcentra a produção (gera outras empresas que produzem componentes diversos), na chamada terceirização externa, e, posteriormente, contrata empresas interpostas que fornecem mão de obra (terceirização interna). Algumas das consequências deste modelo, segundo a pesquisadora, são a pulverização do conhecimento sobre o trabalho realizado e o questionamento do conceito de subordinação, já que o trabalhador é submetido a um prestador de serviços e ao tomador do trabalho ao mesmo tempo. Ocorre também, conforme Daniela, a quebra da solidariedade entre colegas, porque o sistema, ao colocar o foco sobre o resultado do trabalho, e não sobre o processo produtivo, estimula o acirramento da competição.
A professora argumentou que o Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe o tratamento do trabalho humano como mercadoria. Já a Constituição Federal de 1988, explicou ela, traz os valores da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho. "Sob este ponto de vista, uma empresa que se organiza apenas para fornecer mão de obra é inconstitucional", ponderou.
Como prosseguimento deste raciocínio e já iniciando sua crítica à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece parâmetros para a terceirização, a pesquisadora argumentou que a distinção entre atividades-meio e atividades-fim é "um desvio em relação à CF/88", já que a carta constitucional proíbe diferenciações quanto à natureza do trabalho realizado e estende o princípio da dignidade humana a todos. "O trabalho da faxineira ou do vigilante é tão valoroso quanto o trabalho intelectual da atividade-fim", frisou a especialista.
Conforme Daniela, a Súmula exige que não haja a subordinação clássica entre o tomador dos serviços e o terceirizado, mas como o trabalhador deve adequar-se à dinâmica da empresa, surge a chamada subordinação estrutural, conceito criado pelo jurista e ministro do TST Maurício Godinho Delgado. Para a estudiosa, esse mecanismo captura a subjetividade do trabalhador, já que impõe a ele formas de agir identificadas com a cultura da empresa. "A subordinação estrutural é uma forma insidiosa de transferir culturas. A terceirização, neste sentido, cria autômatos", enfatizou.
Entretanto, sua principal crítica à Súmula 331 é que, segundo seu ponto de vista, o verbete jurisprudencial naturalizou a terceirização no país. "Se hoje existe um projeto de lei que tenta regulamentar a terceirização de forma genérica, é porque existe a ideia naturalizada de terceirização", fundamentou, ao esclarecer que é totalmente contra o Projeto de Lei 4330 que, segundo ela, deve ser combatido de todas as formas possíveis.
A opinião é compartilhada pelo sindicalista Guiomar Vidor, presidente da CTB. O dirigente explicou que o discurso empresarial afirma que o PL 4330 pretende incluir no mercado de trabalho e expandir direitos de empregados terceirizados que hoje estariam excluídos. "Na verdade é o contrário: esse Projeto de Lei institui a precarização a todos os trabalhadores brasileiros", salientou. "É a mutilação completa do Direito do Trabalho".
Para o dirigente sindical, o PL, se aprovado, trará enormes dificuldades para os trabalhadores na defesa de seus direitos, já que pulveriza as categorias de empregados e institui a presença do atravessador na relação de emprego. "Haverá dupla mais-valia: a do empregador que terceiriza e a do atravessador. O trabalhador pagará a conta", avaliou.
O juiz Grijalbo Fernandes, por sua vez, afirmou que a terceirização é a principal medida precarizante no Direito do Trabalho e, como estratégia política, representa a derrota do trabalho. "Nunca se imaginou um meio tão eficaz de precarização", analisou.
Segundo o magistrado, o Congresso Nacional é dominado pelo patronato e, portanto, não oferece condições políticas para a elaboração de uma legislação trabalhista protetiva. "Qualquer regulamentação deve ser rejeitada no momento", ressaltou. "A regulamentação da terceirização será espalhada para outras vítimas", concluiu.