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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 03/12/2013 00:00. Atualizada em: 03/12/2013 00:00.

Palestra sobre tutela inibitória abre seminário sobre prevenção de acidentes de trabalho

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Juiz Guilherme Feliciano
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Nesta segunda-feira (2), foi realizado o seminário “Caminhos para um trabalho seguro: da prevenção às tutelas inibitórias”, no auditório da Escola Judicial do TRT da 4ª Região. O evento foi promovido pela Escola Judicial do TRT4, em parceria com o Núcleo Regional do Programa do Trabalho Seguro.

As atividades no turno da manhã iniciaram com a palestra “Tutela Inibitória na Prevenção de Acidentes do Trabalho”, do juiz do Trabalho do TRT da 15ª Região Guilherme Guimarães Feliciano. O magistrado abordou como a tutela processual inibitória pode ser aplicada nas questões que envolvem o meio ambiente de trabalho. A tutela inibitória, normalmente reivindicada pelo Ministério Público do Trabalho ao Judiciário Trabalhista, é uma decisão jurisdicional que visa a eliminar uma situação de risco no ambiente de trabalho, prevenindo um possível dano (acidente ou doença ocupacional).

O juiz destacou que o meio ambiente de trabalho deve ser percebido por uma perspectiva sistêmica, pois tudo que está relacionado a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais geralmente têm origem multifatorial. Durante a palestra, foi reforçada a ideia de que a prevenção deve ser o novo paradigma adotado para tratar desses temas.

Guilherme Feliciano afirmou que é preciso repensar o conceito de jurisdição, e que o juiz, na aplicação da lei, deve levar em conta a interpretação constitucional: “Não existe devido processo legal se os valores fundamentais que foram democraticamente estabelecidos não forem observados. Nesse caso, o processo perde a sua instrumentalidade e se torna um fim em si mesmo”. O magistrado deve ter papel de intervenção na realidade e de atualização do Direito, segundo o palestrante.

O juiz declarou que o dano do meio ambiente de trabalho tende a ser extenso, sub-reptício e irreversível. Portanto, a primazia deve ser a da prevenção. Este paradigma tem sua origem na Declaração de Estocolmo, de 1976, em que foi levantada a ideia de que é necessário prevenir o dano ao invés de indenizá-lo. Em 1992, a Declaração do Rio de Janeiro traz em seu princípio nº 15 o conceito de precaução, que dá um passo além ao afirmar que em caso de incerteza científica sobre o impacto danoso de determinada tecnologia ou intervenção, prevalece a medida de proteção.

Na parte final da palestra, Guilherme Feliciano citou normas internacionais ligadas aos direitos humanos que tratam do meio ambiente de trabalho, expôs previsões legais e exemplos em que a tutela inibitória pode ocorrer, e declarou que o Direito do Trabalho existe fundamentalmente pra proteger a pessoa na sua integridade. 

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Fonte: Secom/TRT4
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