Publicada em: 01/07/2015 00:00. Atualizada em: 01/07/2015 00:00.
Evento da EJ: Minicurso Cumprimento da Sentença
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Minicurso CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
10/07 (6ª-feira)
9h às 12h30min / 14h às 16h30min
FASE DE LIQUIDAÇÃO
Fixação prévia de critérios de cálculos. Acertamento de conta de liquidação. Sentença de Liquidação.
José Aparecido dos Santos, Juiz do TRT9;
Cláudio Luiz Stuepp, Servidor do TRT4.
14/08 (6ª-feira)
9h às 12h30min / 14h às 16h30min
FASE DE EXECUÇÃO
Citação para pagamento. Penhora, avaliação remoção e depósito. Adjudicação e remição. Praça e leilão: arrematação. Auto de alienação judicial ou substitutivo. Agravo de petição e liberação dos valores incontroversos. Possibilidade e forma de aplicação dos dispositivos do CPC.
Leonardo Borges, Juiz do TRT1
25/09 (6ª-feira)
9h às 12h30min / 14h às 16h30min
INCIDENTES DE EXECUÇÃO
Exceção de pré-executividade. Redirecionamento da execução. Fraude de execução. Fraude contra credores. Embargos à execução e à penhora. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos à adjudicação, à remição e à arrematação. Embargos de terceiro. Ação Anulatória. Jurisprudência aplicável.
Júlio César Bebber, Juiz do TRT24
27/11 (6ª-feira)
9h às 12h30min / 14h às 16h30min
NOVAS MODALIDADES DE COERÇÃO NA EXECUÇÃO
Protesto da sentença. Hipoteca judicial. Averbação premonitória. Repressão à prática de atos atentatórios à dignidade da justiça. Indisponibilidade de bens de ofício. Remoção imediata de bens móveis penhorados. Atribuição de efeito não suspensivo aos embargos à execução. Alienação antecipada de bens sujeitos à depreciação econômica. Redirecionamento da execução contra os sócios mediante a desconsideração da personalidade jurídica de ofício. Reunião de execuções contra o mesmo executado. Concessão de medida cautelar de ofício para assegurar futura execução. Relativização da impenhorabilidade de alguns bens.
Marcos Neves Fava, Juiz do TRT2
Local
Sala 02 da Escola Judicial - Foro Trabalhista de Porto Alegre - Avenida Praia de Belas, 1432 - Prédio 3 - 2º andar
Público-alvo
Em ordem de prioridade:
A) Magistrados do TRT4;
B) Diretores de Secretaria;
C) Assistentes de Desembargadores integrantes da SEEx;
D) Assistentes de Juízes;
E) Servidores que trabalhem com Execução, indicados pela Chefia*.
Inscrições
Até as 12h do dia 07/07 (terça-feira)
MAGISTRADOS E SERVIDORES: link http://www.trt4.jus.br/portaltrt/cursosAdmin.htmlAbre em nova aba ou Portal VOX > Cursos > Informações e Inscrições
(A par da inscrição no link acima, os Servidores que trabalhem com Execução - público-alvo E - deverão ser indicados pela Chefia, pelo e-mailcursosej@trt4.jus.brAbre em nova aba).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
PARA MAGISTRADOS: a certificação deste evento está condicionada à frequência mínima exigida na Resolução 09/2011 da ENAMAT,
bem como ao preenchimento dos Registros Reflexivos*, na EJ Virtual, até o dia 07 de dezembro de 2015.
PARA SERVIDORES: a certificação será condicionada à frequência de 75% da atividade a ao preenchimento dos Registros Reflexivos* (de acordo com o Ato Regulamentar 02/14 da Direção da Escola Judicial), disponíveis na EJ Virtual até o dia 07 de dezembro de 2015. O certificado não garante a concessão do Adicional de Qualificação, que obedece a Portaria nº 6.113, de 18/09/12. Não haverá pagamento de diárias aos servidores.
* Os Registros Reflexivos deverão ser entregues somente quando concluídas todas as aulas do Minicurso. Em substituição aos Registros Reflexivos e para o acréscimo de 10 horas de formação além daquelas já previstas ao curso, os alunos poderão entregar artigo doutrinário inédito, que desenvolva matéria abordada pelos professores, com extensão de 10 (dez) a 20 (vinte) páginas, observado padrão formal definido pela Escola Judicial. Os artigos entregues poderão ser utilizados, mediante autorização, em futura publicação da Escola Judicial.
Eixo Práticas de Jurisdição | 24 horas-aula | 42 vagas
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Fonte: EJ-TRT4
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