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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 08/04/2016 00:00. Atualizada em: 08/04/2016 00:00.

Disponível a edição nº 190 da Revista Eletrônica do TRT4

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A edição nº 190Abre em nova aba da Revista Eletrônica encontra-se disponível no site do TRT/RS. O periódico é produzido pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações.

A revista é composta de acórdãos, ementas, sentenças, notícias e indicações de leitura.

A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre: 

  • Competência da Justiça do Trabalho. Reconhecimento. Complementação de aposentadoria. Trensurb. Pagamento pela ex-empregadora – com custeio pela União – em decorrência de contrato de trabalho. Decisão do STF (RE 586.453/SE) pela competência da Justiça Comum que se restringe às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada, hipótese diversa da presente. Decisões do STF e do TST.

  • Horas de sobreaviso. Devidas. Encarregado de equipe. Manutenção de estrada. Caracterização de regime de sobreaviso típico. Organização em escalas previamente divulgadas. Impossibilidade de livre locomoção do trabalhador nelas incluído. Sujeição a permanecer em sua residência no aguardo de eventual chamado. Inverossimilhança do depoimento do preposto. Atividade que demanda pronto atendimento, inclusive por envolver recomposição da estrada em decorrência de acidentes ou de desastres naturais.

  • Justa causa. Reconhecimento. Desídia. Ocorrência de sucessivas faltas ao trabalho. Observância da gradação das penalidades aplicadas. Prova documental que demonstra a veracidade dos fatos articulados na defesa. Reclamante que já havia recebido advertência e suspensões decorrentes de ausências anteriores. Inexistência de justificativa para as faltas ao serviço. Obrigação primordial que não foi cumprida de forma diligente e assídua. Art. 482 da CLT.

  • Relação de emprego. Inexistência. Representante comercial. Verdadeira "zona gris" entre o trabalho do representante autônomo e o do vendedor empregado. Propagandista vendedor que desenvolvia atividade com autonomia. Prova testemunhal. Ausência de controle de jornada. Desnecessidade de comparecimento na empresa. Inexigibilidade de cumprimento de metas. Características de representação comercial, não de vínculo empregatício. Decisão por maioria. 

Na seção de sentenças encontram-se duas decisões. Os temas nelas abordados são os seguintes:

  • Assédio moral. Indenização indevida. Assistente de informática. Ausência de prova de que fosse alvo de retaliações e perseguições. Denúncia, pelo empregado, de utilização (por terceirizada) de software pirata que foi apurada de forma razoável. Animosidade com preposto da empresa terceirizada. Prova que retrata conduta questionável do reclamante em serviço, além de frequente descumprimento de ordens ou má vontade na execução das tarefas. Indemonstrado, ainda, que tenha desenvolvido qualquer patologia física ou mental decorrente de postura ergonômica desfavorável. Descontentamento com o trabalho e situações difíceis na vida pessoal que geraram ansiedade. Labor que não contribuiu sequer como concausa para o quadro clínico. Inexistência de ato ilícito indenizável.

  • Penhora. Bem de família. Embargos de terceiro. Apartamento utilizado como residência pela embargante – que detém apenas 25% da propriedade – e seus familiares. Impenhorabilidade que se reconhece. Incidência do art. 1º da Lei 8.009/90. Indivisibilidade do bem, que não se considera suntuoso. Garantia que, todavia, não se estende aos boxes de estacionamento que possuem matrícula própria no Registro de Imóveis. Súmula 449 do STJ. Jurisprudência do TRT da 4ª Região. Constrição desconstituída apenas em relação ao apartamento. 

A presente edição publica o artigo Responsabilidade do empregador por dano moral reflexo, de Rúbia Zanotelli de Alvarenga (Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC Minas. Professora de Direito e Advogada. Membro Pesquisadora do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior). Segundo a articulista, o trabalho “pretende alargar a visão ou ampliar o foco, ou mesmo, fazer enxergar-se com máxima clareza a responsabilidade do empregador em situação extrema na relação empregatícia, a fim de evidenciar a existência do dano ou do prejuízo causado a pessoa ligada ao empregado por vínculos ou por laços de parentesco ou de afetividade, que, por bastante, também é reconhecida como vítima e que, portanto, é também detentora de direitos”.

Para acessar o periódico, é necessário acessar o site do TRT (http://www.trt4.jus.br) e clicar na aba  Escola Judicial/Revista EletrônicaAbre em nova aba.Abre em nova aba

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