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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 03/06/2016 00:00. Atualizada em: 03/06/2016 00:00.

Disponível a Edição Especial nº 10 da Revista Eletrônica do TRT4, que aborda o novo Código de Processo Civil

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A Edição Especial nº 10 da Revista Eletrônica encontra-se disponível no site do TRT/RS. Produzida pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações, tem como tema o novo Código de Processo Civil e suas repercussões no Processo do Trabalho.

A revista é composta de acórdãos, sentenças, artigos, notícias e indicações de leitura, além de Instruções Normativas editadas pelo TST e quadro comparativo com o antigo CPC. Dispõe, ainda, de descrição das ações levadas a efeito pela Escola Judicial – incluindo retrospectiva desde 2012 – relacionadas ao tema, cuja inegável importância ensejou igualmente a publicação em foco.

A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:

- Ação cautelar inominada. Improcedência. Efeito suspensivo a recurso ordinário. Pretensão que visa a obstar os efeitos da determinação de hipoteca judiciária, antes do trânsito em julgado da sentença. Excepcionalidade da regra – efeito apenas devolutivo – que somente se justifica quando presentes os requisitos do art. 303 do Novo CPC, notadamente verossimilhança do direito material e perigo de dano irreversível, requisitos não demonstrados na hipótese dos autos.

- Benefício da justiça gratuita. […] Devido. Pessoa jurídica. Art. 98 do NCPC. Necessidade de prova da precariedade financeira, dispensada na espécie diante da situação, pública e notória, de deficiência econômica. Dispositivo do NCPC que revogou o art. 3º da Lei 1.060/50 e que autoriza a isenção do recolhimento do depósito recursal, bem como a suspensão da condenação em custas e em honorários assistenciais.

- Reexame necessário. Descabimento. Valor da causa inferior ao limite estipulado pela legislação. Art. 496 do NCPC. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), diante de omissão e de compatibilidade. Artigo 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST. Súmula 303 daquela Corte que, portanto, não se observa.

Na seção de sentenças encontram-se três decisões. Os temas nelas abordados são os seguintes:

- 1 Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição da preliminar. Possibilidade jurídica do pedido que, de acordo com os arts. 330 e 485 do NCPC, deixou de ser condição da ação, passando a ser analisada com o mérito da demanda. 2 Arts. 927, § 1º, IV e 947, § 3º, do NCPC. Inconstitucionalidade. Dispositivos que retiram do Juízo a possibilidade de apreciar a demanda com base no livre convencimento, submetendo-o às convicções de outros órgãos jurisdicionais fora das hipóteses de decisões de mérito definitivas em ações diretas de inconstitucionalidade e em ações declaratórias de constitucionalidade ou da edição de súmulas vinculantes.

- Amplitude da cognição: 1 Para os fins do art. 489 do NCPC, o Juízo deve enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes, em tese, de infirmar as conclusões adotadas, nos termos da IN 39/2016 do TST e atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT e do art. 93, IX, da CF/88. 2 Entendimento de que o art. 489 do NCPC deve ser compatibilizado com princípios específicos do processo do trabalho. Interpretação do dispositivo que não pode inviabilizar a celeridade processual e a razoável duração do processo, princípios que detêm status constitucional. 3 Arguição de nulidade da sentença, por falta de fundamentação ou de prequestionamento, que deverá ser objeto de recurso ordinário, nos termos do 3º, IV, art. 1.103 do NCPC. Embargos declaratórios que defendam tais teses que se consideram protelatórios, com aplicação das penalidades pertinentes.

- Novo CPC. 1 Aplicação ao Processo do Trabalho que continua subsidiária. Art. 769 da CLT que não foi revogado. 2 Fundamentação das decisões. Disposições do art. 489, parágrafo único, do NCPC que não podem ser interpretadas de forma a afrontar os princípios da celeridade processual e da simplicidade, que norteiam o processo do trabalho. Hermenêutica das normas do NCPC que deve se dar em conjunto com a Constituição Federal e com a CLT. Interpretação que deve observar o dever constitucional de fundamentar. Nesse sentido, o art. 15, III, da IN 39 do TST. Exigência de fundamentação exaustiva e de enfrentamento de todas as teses que não se compatibiliza com os princípios referidos. Decisão que deve deixar claro o fundamento essencial para o acolhimento ou para a rejeição da pretensão.

A presente edição publica os seguintes artigos:

- “A FUNDAMENTAÇÃO ESTRUTURADA DA SENTENÇA, O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO”, de Aloysio Correa da Veiga (Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis)

“O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PREVISTO NO CPC 2015 E O DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO”, de Ben-Hur Silveira Claus (Juiz do Trabalho. Mestre em Direito)

- “A DECISÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO”, de Valdete Souto Severo (Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região. Professora, Coordenadora e Diretora da FEMARGS – Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS. Especialista em Processo Civil pela UNISINOS, Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela UNISC, Master em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Previdência Social, pela Universidade Europeia de Roma – UER/Itália. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade da República do Uruguai. Mestre em Direitos Fundamentais, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC do RS. Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital/USP e RENAPEDTS – Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social)

A seção conta, ainda, com o texto “ASPECTOS RELEVANTES DA DECISÃO JUDICIAL: O PROCESSO DO TRABALHO E O NOVO CPC”, também de autoria da Juíza Valdete Souto Severo, que registra o conteúdo de palestra proferida na III Jornada sobre o Novo CPC e suas Implicações no Processo do Trabalho, evento promovido pela Escola Judicial, realizado em 13/5/2016 no Plenário do TRT4.

Para acessar o periódico, é necessário acessar o site do TRT (http://www.trt4.jus.br/) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

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Fonte: EJ/TRT4
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