Ir para conteúdo Ir para menu principal Ir para busca no portal
Logotipo Escola Judicial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Escola Judicial

Publicada em: 13/09/2016 00:00. Atualizada em: 13/09/2016 00:00.

Palestrantes falam sobre discriminação nas relações de trabalho em primeiro módulo de Ciclo de Debates no TRT-RS

Visualizações: 60
Início da galeria de imagens.
Palestrante Roger Raupp Rios falou no turno da manhã.
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (à direita) e Firmino Alves Lima (à esquerda) palestraram no turno da tarde.
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) promoveu, na última sexta-feira (9/9), o primeiro módulo do Ciclo de Debates "Discriminação nas Relações de Trabalho". Neste primeiro encontro, foram debatidos aspectos gerais da discriminação, conceitos jurídicos sobre o tema, ações afirmativas e casuística de discriminação nas relações laborais. O evento ocorreu no auditório Ruy Cirne Lima da EJ e contou com os palestrantes Roger Raupp Rios (desembargador do TRF4), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (desembargador do TRT9 - Paraná) e Firmino Alves Lima (juiz auxiliar do TRT15 - Campinas). O ciclo contará com outros módulos temáticos, que abrangerão discriminação de gênero, racial e da pessoa com deficiência, dentre outros grupos. O próximo módulo já está com inscrições abertas e abordará a discriminação das mulheres, imigrantes e refugiados.

Na sua apresentação, o desembargador Roger Raupp Rios abordou conceitos gerais sobre discriminação e, mais especificamente, sobre o campo do Direito que se convencionou chamar de Direito da Antidiscriminação. Segundo ele, o Direito passou a incorporar essas discussões após a II Guerra Mundial. No Brasil, o tema apareceu mais fortemente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e com decisões judiciais geradas nos anos 90. "Com o surgimento dos movimentos de igualdade racial, de igualdade de gênero, de pessoas com deficiência, os tribunais foram sendo provocados. Gerou-se então uma prática e uma teoria que eram novidades, o chamado Direito da Antidiscriminação. 'Anti' porque é uma resposta a um fenômeno social negativo", explicou o magistrado.

A importância da existência de um campo próprio, de acordo com o desembargador, reside no fato de que apenas a construção formal dos princípios de igualdade não é suficiente para combater a discriminação de forma concreta. "A ideia de que se trate os desiguais na medida da sua desigualdade não é suficiente. É necessário definir no que devem ser iguais, quais as consequências", exemplificou. "Também dizer que todos são iguais perante a lei pode ser problemático. O STF julgou constitucional as cotas em universidades públicas, embora exista esse princípio na nossa Constituição", problematizou. "É importante que existam critérios e que se elenque os tipos de discriminação, tanto do ponto de vista simbólico, como do ponto de vista prático".

Como conceito de discriminação, o magistrado cita aquele presente na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado da Organização das Nações Unidas incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro como norma constitucional. Para a Convenção, discriminação "significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável".

Rios destacou que esse conceito é bastante amplo, atinge muitos âmbitos e traz palavras que devem ser isoladas no seu significado para melhor aprofundamento do que significa discriminação. Outro aspecto muito importante, segundo ele, é a chamada recusa da adaptação razoável, que consiste em discutir o ônus e o bonus de adaptar determinado espaço a quem tem deficiência.

 

Discriminação direta e indireta

Como explicou o desembargador, existe a separação entre discriminação direta e discriminação indireta. A direta consiste na discriminação intencional, com o objetivo de inferiorizar uma pessoa ou grupo. O exemplo citado pelo palestrante foi a de um grupo neonazista, que propaga explicitamente a eliminação de povos ou grupos de pessoas. A discriminação indireta, por outro lado, é verificada pelos seus resultados, mesmo que não haja intenção de discriminar. "Um prédio pode ser construído sem a intenção de discriminar, mas se não oferece acesso a cadeirantes o resultado é a discriminação, tão danosa como se tivesse sido intencional", exemplificou.

 

Grupos vulneráveis

Para o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, quando se busca atender a grupos vulneráveis se quer atingir a igualdade real, ou seja, busca-se uma situação em que a diversidade existente seja refletida. Por isso as lutas de inclusão de mulheres, negros, pessoas com deficiência, entre outros grupos.

O desembargador fez referência a sua própria história de vida. Ele é cego e passou por diversas dificuldades na sua carreira. A primeira, como informou, ocorreu ao ser recusado como advogado no Sindicato dos Bancários, em São Paulo, apenas por ser deficiente visual. Posteriormente, também foi eliminado de concurso para juiz do Trabalho, mesmo tendo sido aprovado nas primeiras fases do certame, porque não aceitavam um juiz cego na Justiça do Trabalho naquela época (anos 1990). No Ministério Público do Trabalho, entretanto, foi aceito e trabalhou durante 11 anos, sendo um procurador do Trabalho bastante reconhecido. Sua atuação serviu como base para a nomeação como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em vaga destinada a membro do MPT.

Diversos grupos sociais foram incorporados ao trabalho pela atuação do MPT e outros órgãos, segundo o magistrado. Dentre eles, meninos e meninas que eram arregimentados para trabalhos ilegais, em condições degradantes, e que tiveram na aprendizagem uma saída. O próprio estágio, na opinião do desembargador, era discriminatório no início, porque voltado apenas para o ensino técnico e superior. Quanto às pessoas com deficiência, Fonseca ressaltou que a ideia era, de fato, que quem tinha uma deficiência não podia trabalhar de nenhuma forma. Mas havia, já nos anos 90, a lei de cotas, e a solução para isso, ainda parcial, foi implementar a formação adequada para as pessoas com deficiência promovida pelos próprios empregadores. Todas essas conquistas, de acordo com o palestrante, estão ainda em curso e a luta pela efetivação dos Direitos Humanos deve ser constante.

 

Ações afirmativas

Já no entendimento do juiz do Trabalho Firmino Alves Lima, a sociedade brasileira precisa ainda conscientizar-se que é desigual e que necessita de mecanismos que busquem melhorar essa situação. Quem está envolvido com o combate à discriminação, na visão do magistrado, não pode ser neutro.

As ações afirmativas, segundo o juiz, começaram mais fortemente nos Estados Unidos, também após a II Guerra Mundial. Diversas leis e medidas foram implementadas naquele País, e as ideias sobre o assunto espalharam-se ao resto do mundo. No Brasil, na avaliação do palestrante, a legislação é bastante detalhada e permite a aplicação das ações afirmativas sem qualquer problema. "Não há como ser contra as ações afirmativas numa sociedade como a do Brasil", destacou.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Juliano Machado e fotos de Álvaro Lima (Secom/TRT4)
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias