Ejud4 divulga: Curso Fake News - A Indústria da Mentira que ameaça a Democracia
texto
A Escola do Legislativo Deputado Romildo Bolzan disponibiliza 3 (três) vagas para Magistrados e Servidores do TRT4 no evento Fake News – A Indústria da Mentira que ameaça a Democracia, que acontecerá nos dias 25 e 27/06, no Plenário do Memorial do Legislativo.
As solicitações de inscrição podem ser feitas até às 12h do dia 20/06 pelo link InscriçõesAbre em nova aba ou pelo Portal interno VOX > Cursos > Informações e Inscrições. Na hipótese de haver mais de 3 (três) interessados, será realizado sorteio público no dia 20/6, às 15h, na sede da Ejud4.
Mais informações:
Data: 25 e 27/6/2018 (2ª e 4ª-feira)
Horários:
Dia 25: 14h às 16h
Dia 27: 10h às 12h
Local: Plenário do Memorial do Legislativo (Rua Duque de Caxias, 1029 - Porto Alegre - RS)
Modalidade: Presencial
Nº de vagas disponíveis para o TRT4: 3 (três). Na hipótese de haver mais de 3 (três) interessados, será realizado sorteio público no dia 20/6, às 15h, na sede da Ejud4.
Ministrante: Maurício Tonetto, Jornalista, Mestre em Comunicação Social, Especialista em Gestão de Novas Mídias pela ESPM
Carga-Horária: 4 horas-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4
Certificação: Os certificados serão expedidos pela entidade promotora. Para registro, deverão ser entregues pelo participante à Ejud4 no prazo máximo de 30 dias a partir da data do evento. Segundo a Escola do Legislativo, o não cumprimento de 100% da frequência implicará na perda do certificado.
Adicional de Qualificação (para Servidores): O certificado não garante a concessão do Adicional de Qualificação, que obedece a Portaria nº 1.050/2018
Diárias: não há previsão de pagamento de diárias aos participantes
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS MAGISTRADOS):
* Para Magistrados, conforme definido pelo o art. 3º, parágrafo 1º, Inciso II da Resolução 09/11 da ENAMAT, a contabilização para cursos não realizados por entidades integrantes do SIFMT (Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho) é limitada a 8 horas semestrais.
* Informamos, em atendimento à solicitação da Corregedoria Regional, que no período de frequência ao curso presencial não haverá substituição por Juiz Substituto e que as pautas remanejadas serão realizadas, necessariamente, pelo Juiz interessado na realização do curso, no prazo de 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
* Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
* Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.