Evento da Ejud4: Fim de Tarde Diálogos Acadêmicos - A Resolução Heterocompositiva de Conflitos Coletivos de Trabalho na Perspectiva do Direito do Trabalho do Cidadão
Estão abertas as inscrições para o curso presencial Fim de Tarde Diálogos Acadêmicos – A Resolução Heterocompositiva de Conflitos Coletivos de Trabalho na Perspectiva do Direito do Trabalho do Cidadão.
O evento ocorrerá no dia 12/07, na Sala 1 da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Para realizar sua inscrição, obter mais detalhes do curso ou acessar a lista de inscritos, clique no link InscriçõesAbre em nova aba ou acesse o Portal interno VOX > Cursos > Informações e Inscrições, até às 18h do dia 09/07.
Mais informações:
Data: 12/7/2018 (5ª-feira)
Local: Sala 1 da Ejud4 - Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar
Modalidade: Presencial
Horário: das 18h às 19h30min
Docente/Currículo resumido: Gilberto Souza dos Santos, Desembargador do TRT4
Carga-Horária: 1,5 hora-aula
Público-alvo: Magistrados e Servidores do TRT4
Nº de vagas/participantes: 45
Avaliações:
* As Avaliações de Aprendizagem e de Reação deste evento ficarão disponíveis na Ejud4 On-LineAbre em nova aba, no campo Avaliações de Eventos Presenciais;
* Após a realização do evento, o (a) aluno(a) deverá, espontaneamente, acessar e responder as respectivas avaliações, dentro do prazo de 10 (dez) dias;
* Para acessar a Ejud On-Line, deve-se utilizar o nome de usuário e a senha da rede;
* O primeiro acesso a qualquer avaliação requer autoinscrição. Clique no botão "Inscreva-me".
Certificação: A certificação será condicionada à avaliação de aprendizagem e à frequência mínima de 75% para Servidores e integral para Magistrados
Adicional de Qualificação (para Servidores): Válido para todos os cargos do TRT4
Diárias: Não há previsão de pagamento de diárias aos participantes
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.